segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Abaixo-assinado Manifesto sobre O PAPEL NEFASTO DA “CULPA DA VÍTIMA” PARA A ANÁLISE E PREVENÇÃO DOS ACIDENTES DE TRABALHO



São Paulo, 06 de junho de 2013.

Este MANIFESTO destaca e critica, entre outros aspectos do contexto sócio econômico e cultural brasileiro, a predominância e manutenção da explicação de acidentes como fenômenos decorrentes do erro humano. Esta iniciativa visa a contribuir para superação dessa forma anacrônica e ineficiente de pensar os acidentes.

Embora, desde a década de 70 do século passado, o Brasil possua marco regulatório e estruturas propostas para prevenir e controlar Acidentes de Trabalho (AT), eles se constituem no principal agravo à saúde dos trabalhadores, com elevados custos sociais e econômicos que podem chegar a 10% do PIB, representando aproximadamente 71 bilhões de reais ao ano (CONJUR, 2011). Mesmo sendo, em grande parte, previsíveis e evitáveis, estes eventos persistem e se agravam no contexto atual do capitalismo contemporâneo, em sua feição globalizada, em que se observa intensificação da competição internacional sob a hegemonia de modelos de crescimento e aceleração da economia de tipo não sustentáveis, com impactos negativos no trabalho, na saúde, no meio ambiente e qualidade de vida das populações, como ocorre no Brasil e em outros países emergentes. É marca dos tempos modernos o ideário de produzir “mais com menos”, menor contingente, menor estoque, menor tempo, menor custo. Para tanto, são implantados modelos de gestão e organização do trabalho de tipo enxuta/flexível, incrementados por tecnologias computacionais de alta velocidade, que geram, entre outros efeitos, intensificação e maior densidade de trabalho, além de precarização de condições e relações de trabalho. Deste modo beiram o cinismo declarações que denominam como externalidades as consequências de saúde, ambientais e ou sociais desse processo.


Como lado perverso da moeda, em muitos locais persistem situações de trabalho caracterizadas por flagrante desrespeito à legislação, em especial no tocante à prevenção de acidentes e mitigação de seus efeitos. Nesse cenário os acidentes constituem-se como forma de violência explícita revelando que o desafio de sua prevenção tem facetas técnicas e políticas que devem ser, ambas, enfrentadas.

A própria legislação trabalhista brasileira delega o gerenciamento dos riscos para a gestão privada no âmbito da empresa, mediante regulação pública que encontra dificuldades para exercer este papel. Esta situação tem gerado ações meramente burocráticas que visam apresentar documentação à fiscalização ao invés de buscar incidir na real minimização e controle dos riscos, traduzindo-se na artificialidade verificada em Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e mesmo das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) que são desprovidas de autonomia e poder de ação. A ideologia do erro humano está na base do modelo regulatório implantado no país desde a década de 1970 e que vem sendo modernizado ao longo do tempo de forma quase sempre conservadora. No centro deste modelo encontram-se a naturalização, a individualização do risco e a responsabilização do trabalhador pelas ocorrências desencadeadoras de acidentes, sempre apontado como o elo fraco da corrente da segurança, o descumpridor de regras, o desatento e/ou negligente e/ou imprudente, provocando seu próprio acidente. Os comportamentos situados nas proximidades de acidentes foram amplamente denominados de “Atos Inseguros” e, mais recentemente vestem roupa nova sendo chamados de “atos fora de padrão”, “não conformidades” ou por outros nomes que explicam o ocorrido como fenômeno centrado em comportamentos da vítima ou de seus colegas.

Em 2009, após muitas críticas, debates, protestos e lutas de trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Emprego finalmente retirou da legislação de Saúde e Segurança do Trabalho esta que era uma das mais típicas figuras do entulho autoritário: o “Ato Inseguro”. No entanto os instrumentos de reprodução e difusão utilizados pelas empresas mantêm o paradigma jurídico da culpabilização da vítima, ancorados oficialmente na Norma NBR 14280/2001 (ABNT, 2001). Esta Norma, que se propõe a padronizar o “Cadastro de acidentes do trabalho – procedimentos e classificação” estabelece também uma categorização e modelo de apuração das causas dos acidentes como sendo provocados por três fatores: Fator pessoal de insegurança; Ato Inseguro, e Condição Ambiente de Insegurança. Cada fator é definido e detalhado no sentido de reduzir um fenômeno complexo e multicausal a aspectos triviais, conforme manda a explicação enviesada e reducionista.

Como vemos ao retirar-se o “Ato inseguro” da legislação trabalhista, muda-se para que tudo permaneça como está, pois a Norma da ABNT continua tendo apoio governamental direto e indireto, inclusive do MTE, e funciona como instrumento de produção de laudos e/ou peças periciais, além da reprodução de conhecimento, formação e capacitação de técnicos e trabalhadores em cursos de graduação e especialização.

É necessário e urgente um forte movimento para a desconstrução e substituição da abordagem comportamentalista que deve ser iniciado com a revisão radical da NBR 14280/2001 uma vez que ela representa a peça principal de sustentação de noções e práticas ainda predominantes apesar de ultrapassadas pela evolução dos conhecimentos técnicos e científicos.

Este abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Pública Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para abaixo-assinados online (petições públicas) podendo ser acessado através do seguinte endereço:

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

O Fortalecimento do controle social no SUS é tema de Encontro organizado pela CIST/CES - SP

Com o objetivo de consolidar o SUS-Sistema Único de Saúde e fortalecer o controle social na área da Saúde do Trabalhador, o Conselho Estadual de Saúde de São Paulo (CES), acatando sugestão da sua Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador (CIST), realizou, nos dias 5 e 6 de setembro deste ano, o Encontro Estadual das CIST, em São Paulo.

O tema do Encontro foi: “Implementando a Rede do Controle Social na Saúde do Trabalhador Paulista”, permitindo a compreensão da  organização atual das CIST e discutiu possibilidades de estruturá-las nos Conselhos Municipais de Saúde (Comus), acompanhadas de seus objetivos e atribuições. O panorama da organização das CIST foi traçado junto  aos 645 Comus e aos 42 Centros de Referência em Saúde do trabalhador (CEREST) Regionais do Estado, cujo resultado deverá subsidiar o planejamento de ações.
A estimatimativa de participantes do evento se cumpriu, cerca de 200 pessoas nesse evento, entre coordenadores de CEREST Regionais; representantes de Comus, das CIST de municípios-sede de CEREST, de usuários de Conselho Gestor de cada CEREST e da CIST estadual, além de seus convidados; e interlocutores de Saúde do Trabalhador de cada Departamento Regional de Saúde do Estado de São Paulo (DRS) estiveram presentes.
O CEREST Regional Marília, também participou do evento, através da presença da Técnica de Enfermagem do Trabalho, Carla Cristina Albuquerque Bazzo e a coordenadora da CIST municipal Aparecida Cidrão.


Participação Social

As CIST estão previstas na Lei Federal 8080/90. Uma de suas atribuições é de participar da formulação e da implementação das políticas relativas às condições e aos ambientes de trabalho. Seu papel consiste em discutir e articular as políticas, normas e programas das instituições e setores de interesse do Sistema Único de Saúde. O Centro de Vigilância Sanitária, por meio da Divisão Técnica de Vigilância Sanitária do Trabalho e Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Estado de São Paulo (DVST-CEREST), integra a CIST-Estadual, contribuindo para o fortalecimento dessa instância de controle social do SUS – uma das prioridades do Plano Estadual de Saúde (PES-2012-2015).
O estímulo à participação da comunidade na estruturação da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast) se constitui numa das estratégias da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, instituída pela Portaria MS/GM 1823/2012 - a implementação dessa Rede, com controle social, é atribuição da DVST/CVS enquanto Coordenação Estadual da Saúde do Trabalhador.

"Na medida do possível, dentro de nossa realidade, a CIST municipal de Marília, busca realizar as atribuições que lhes são conferidas, também por isso, foi importante termos participado deste Encontro" afirma Carla Bazzo representante do CEREST Regional Marília no evento.

Você gostaria de participar da CIST?

Conheça neste blog na aba denominada CIST, quem participa da comissão atuante em Marília e caso deseje conhecer mais ou participar da comissão entre em contato conosco. Sua partipação pode ser muito importante

                                         Foto de um dos momentos do evento.


segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Debate da NR 32 por teleconferência!

Olha que dica legal que a médica do CEREST, Dra. Laís Machado Tápias Raineri trouxe para vocês.

O site da Fundacentro está divulgando que a NR32 será debatida pela primeira vez por meio de teleconferência para todos os trabalhadores da área da saúde em território nacional a Rede Sesc-Senac de Teleconferência apresenta o programa:

NR-32, mitos e verdades: um desafio para a saúde, no dia 12 de setembro de 2013, das 15h às 16h30, com transmissão ao vivo, direto dos estúdios do Condomínio Sesc-Senac, no Rio de Janeiro.

Link para ver a conferência: www.sesc.com.br/portal/sesc/teleconferencias

A teleconferência é aberta ao público e abrange mais de 400 salas e auditórios espalhados por todos os estados brasileiros.

Maiores detalhes:
http://www.sesc.com.br/portal/noticias/sesc/teleconferencia+debate+legislacao+sobre+acidente+de+trabalho