A data é símbolo da luta dos trabalhadores brasileiros por melhorias nas condições de saúde e segurança no trabalho. No início da década de 70, havia uma iniciativa do Banco Mundial em cortar os financiamentos para o Brasil, caso o quadro de acidentes de trabalho não fosse revertido, isso resultou na publicação das portarias nº 3236 e 3237, em 27 de julho de 1972, pelo ministro do Trabalho, Júlio Barata. A criação do modelo brasileiro de SESMT já estava previsto desde 1967 na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Artigo 164 do Decreto-Lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967 (que alterou o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) determinava que as empresas que, a critério da autoridade competente em matéria de Segurança e Higiene do Trabalho, estivessem enquadradas em condições estabelecidas nas normas expedidas pelo Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho (DNSHT) deveriam manter, obrigatoriamente, Serviço Especializado em Segurança e Higiene do Trabalho, além de constituir Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs).
A regulamentação deste artigo da CLT de 1967 deu-se através da Portaria nº 3237, de 27 de julho de 1972, sendo depois modificada pela Portaria Nº 3.089, de 1º de abril de 1973.Vale salientar que a Portaria 3237/72 foi antecedida pela Portaria 3236/72, que criava subprogramas, projetos e atividades prioritárias do Programa de Valorização do Trabalhador (PNVT), cuja meta estabelecia a preparação, em dois anos, de quase 14 mil profissionais de nível superior e médio para viabilizar os SESMTs. Em 1978, por meio da Portaria 3.214 foi regulamentada a norma que passou a reger esses serviços, a NR 4.
A regulamentação deste artigo da CLT de 1967 deu-se através da Portaria nº 3237, de 27 de julho de 1972, sendo depois modificada pela Portaria Nº 3.089, de 1º de abril de 1973.Vale salientar que a Portaria 3237/72 foi antecedida pela Portaria 3236/72, que criava subprogramas, projetos e atividades prioritárias do Programa de Valorização do Trabalhador (PNVT), cuja meta estabelecia a preparação, em dois anos, de quase 14 mil profissionais de nível superior e médio para viabilizar os SESMTs. Em 1978, por meio da Portaria 3.214 foi regulamentada a norma que passou a reger esses serviços, a NR 4.
O modelo de SESMT previsto pela NR 4 é vigente até hoje, além de determinar que empresas privadas e públicas mantenham o Serviço com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, também aponta o dimensionamento dos serviços especializados vinculados à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho.
A esses profissionais que integram os SESMTs, ainda conforme a Norma, cabe realizar atividades como aplicar os conhecimentos da área com o objetivo de reduzir até eliminar os riscos existentes à saúde do trabalhador, determinar a utilização, pelo trabalhador, do Equipamento de Proteção Individual (EPI), colaborar nos projetos e na implementação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NRs aplicáveis às atividades executadas pela empresa e manter permanente relacionamento com a CIPA. Além disso, também compete aos profissionais do SESMT promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; analisar e registrar em documento específico todos os acidentes ocorridos na empresa; registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes de trabalho, bem como focar suas atividades essencialmente na prevenção.
Passados anos desde a oficialização das portarias, ainda não temos motivos para comemorar. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o grau de descumprimento das normas de proteção para os funcionários coloca o Brasil em quarto lugar no ranking mundial de países com alto índice de acidentes trabalhistas, atrás apenas de China, Estados Unidos e Rússia.
Fonte:Redação Revista Proteção
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