segunda-feira, 27 de julho de 2015

DIA 27 DE JULHO - DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO

A data é símbolo da luta dos trabalhadores brasileiros por melhorias nas condições de saúde e segurança no trabalho. No início da década de 70, havia uma iniciativa do Banco Mundial em cortar os financiamentos para o Brasil, caso o quadro de acidentes de trabalho não fosse revertido, isso resultou na publicação das portarias nº 3236 e 3237, em 27 de julho de 1972, pelo ministro do Trabalho, Júlio Barata.  A criação do modelo brasileiro de SESMT já estava previsto desde 1967 na Consolida­ção das Leis do Trabalho (CLT). O Artigo 164 do Decreto-Lei nº 229, de 28 de feve­reiro de 1967 (que alterou o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) determinava que as empresas que, a critério da au­toridade competente em matéria de Segurança e Higiene do Trabalho, estivessem enquadradas em condições estabele­ci­das nas normas expedidas pelo Departa­mento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho (DNSHT) deveriam manter, obri­gatoriamente, Serviço Especializado em Segurança e Higiene do Trabalho, além de constituir Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs).   

A regulamentação deste artigo da CLT de 1967 deu-se através da Portaria nº 3237, de 27 de julho de 1972, sendo de­pois modificada pela Portaria Nº 3.089, de 1º de abril de 1973.Vale salientar que a Portaria 3237/72 foi antecedida pela Por­taria 3236/72, que criava subprogra­mas, projetos e atividades prioritárias do Programa de Valorização do Trabalhador (PNVT), cuja meta estabelecia a prepa­ração, em dois anos, de quase 14 mil profissionais de nível superior e médio para via­bilizar os SESMTs. Em 1978, por meio da Por­taria 3.214 foi regulamentada a norma que passou a reger esses serviços, a NR 4. 

O modelo de SESMT previsto pela NR 4 é vigente até hoje, além de determinar que empresas privadas e públicas man­tenham o Serviço com a finalidade de pro­mover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, tam­bém aponta  o dimensionamento dos serviços especializados  vincula­dos à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho.

A esses profissionais que integram os SESMTs, ainda conforme a Norma, cabe rea­lizar atividades como aplicar os conhecimentos da área com o objetivo de reduzir até eliminar os riscos existentes à saúde do trabalhador, determinar a ­utilização, pelo trabalhador, do Equipamento de Proteção Individual (EPI), colaborar nos projetos e na implementação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NRs aplicáveis às atividades exe­cutadas pela empresa e manter permanente relacionamento com a CIPA. Além disso, também compete aos profissionais do SESMT promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes de trabalho e do­enças ocupacionais; esclarecer e cons­ci­entizar os empregadores sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; a­nalisar e registrar em documento especí­fico todos os acidentes ocorridos na empresa; registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes de trabalho, bem co­mo focar suas atividades essencialmente na prevenção.  

Passados anos desde a  oficialização das portarias, ainda não temos motivos para comemorar. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o grau de descumprimento das normas de proteção para os funcionários coloca o Brasil em quarto lugar no ranking mundial de países com alto índice de acidentes trabalhistas, atrás apenas de China, Estados Unidos e Rússia.

Fonte:Redação Revista Proteção

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