CIST Municipal

O que é CIST?

     O Controle Social da Saúde do Trabalhador é exercido pela Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador – CIST. As comissões intersetoriais foram criadas com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.
      A CIST Municipal de Marília foi instituída pela Lei Municipal 6.783, é formada por representação de setores e instituições que têm interface com a saúde do trabalhador (vide tabela de composição da comissão).
      A participação das mais variadas instituições nesta comissão, enriquece o trabalho e contribui com as ações do CEREST, pois cada componente, trará um olhar para os problemas discutidos em reunião, a partir de sua experiência profissional.
       Além disso, é importantíssimo frisar, que outras representações serão sempre bem-vindas e havendo a possibilidade e o interesse na participação das reuniões, entre em contato com o CEREST.


REGIMENTO DA COMISSÃO INTERSETORIAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS
RESOLUÇÃO 41/05-CMS, de 03/03/05
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 17/02/05, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 12.546, de 07/01/98, regulamentada pelo Dec. 38.576/98, RESOLVE:
Homologar o Regimento Interno da Comissão Intersetorial em Saúde do Trabalhador como segue:
REGIMENTO INTERNO

COMISSÃO INTERSETORIAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR (CIST) DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º A Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador – CIST do Município de São Paulo, constituída pela Resolução nº 016, de 14 de Agosto de 2003, caberá:
1. Assessorar o Conselho Municipal de Saúde nas questões relativas à Saúde do Trabalhador.
2. Participar e contribuir na elaboração de princípios, diretrizes e ações para a Saúde do Trabalhador no município de São Paulo.
3. Propor ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde a fiscalização das ações e serviços na área de Saúde do Trabalhador.
4. Monitorar a implantação e/ou implementação das deliberações da Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador, bem como das demais propostas aprovadas pelas instâncias do controle social no SUS, apresentando relatórios de subsídios ao Conselho Municipal de Saúde.
5. Elaborar pareceres sobre as propostas de políticas municipais, inclusive nos aspectos econômico-financeiros e de metas, bem como sobre a operacionalização de ações e programas de assistência, vigilância e promoção da saúde do trabalhador, com posterior encaminhamento ao Pleno do CMS.
6. Elaborar pareceres sobre as propostas de implementação da política estadual e federal de saúde do trabalhador, bem como de outras entidades públicas, privadas, no município de São Paulo e das Organizações da Sociedade Civil com posterior encaminhamento ao Pleno do CMS.
7. Elaborar pareceres sobre assuntos relacionados à saúde do trabalhador solicitados pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único – Para melhor desenvolver suas atribuições, a CIST poderá articular-se com outras câmaras, comissões, fóruns e comitês, cujas temáticas sejam de interesse da Saúde do Trabalhador.
DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º A Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador – CIST será composta por 32 membros, sendo 16 titulares e 16 suplentes, em caso de substituição definitiva da representação do segmento, o mesmo deverá ser indicado pela respectiva representação e recomendado pela CIST e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme Lei 12546/SUS e garantindo a indicação dos representantes por seguimento.

DO FUNCIONAMENTO

Art. 3º A CIST se reunirá mensalmente e extraordinariamente quando a urgência dos assuntos assim determinar.

Parágrafo Único: Para tratar de assuntos específicos, admite-se a formação de comissões técnicas de caráter transitório, podendo a comissão recorrer a pessoas, instituições, assessores e consultores convidados para elaborar seus pareceres.

Art. 4º Os membros das Representações dos Segmentos que não comparecerem a 02(duas) reuniões consecutivas ou 05(cinco) intercaladas sem justificativa serão notificados através do Conselho Municipal de Saúde. Será dispensado, automaticamente, o membro da Comissão que não comparecer sem justificativa a 03(três) reuniões consecutivas ou 06(seis) intercaladas.

DA COORDENAÇÃO

Art. 5º A comissão escolherá sua coordenação a qual deve ser exercida, preferencialmente, por uma das representações que compõe a plenária do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 6º A comissão terá um coordenador e um relator de pauta que poderá ser rodiziado entre os membros.
Das Atribuições da Coordenação:
1. Coordenação das plenárias;
2. Convocação das reuniões extraordinárias;
3. Organização da pauta e registro das reuniões;
4. Encaminhamento das decisões das reuniões;
5. Representação da comissão junto ao Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo Único – O tempo de gestão será de 02(dois) anos e serão indicados em plenária do Conselho Municipal de Saúde.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 7º A infra-estrutura de apoio para o funcionamento da comissão caberá a Secretaria Executiva do CMS.
Art 8º Este regimento entrará em vigor após ser aprovado pela plenária do CMS.

Parágrafo Único – este regimento poderá sofrer alterações desde que estas sejam aprovadas pela plenária do CMS.

Art. 9º Os casos omissos neste regimento serão encaminhados através da Coordenação à plenária do CMS.
HOMOLOGO a Resolução 41/05-CMS, de 17/02/05, nos termos da legislação vigente.
                                                                                     
                                                                                      CLAUDIO LUIZ LOTTENBERG
                                                                                          Secretário Municipal da Saúde


LEI DE CRIAÇÃO DA CIST MUNICIPAL DE MARÍLIA 


COMPOSIÇÃO DA CIST - MUNICIPAL/ MARÍLIA
INSTITUIÇÃO 
 NOME TITULAR
SUPLENTE 
 SINDIMMAR
SIND. SERVIDORES PÚBLICOS DE MARILIA


INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL


SIND. DOS MOTORISTAS RODOVIARIOS


SIND. DOS TRABALHADORES RURAIS DE MARILIA


SINTRACOM
SIND. CONST. CIVIL E DO MOBILIÁRIO DE MARÍLIA E REGIÃO


SECRETARIA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO


SIND. DOS TRAB. NAS IND. DE ENERGIA ELÉTRICA DE CAMPINAS


DRS-IX – DIREÇÃO REGIONAL DE SAÚDE


SINDICATO DOS METALURGICOS


SINDICATO DOS QUIMICOS


SIND. DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA DA ALIMENTAÇÃO DE MARILIA E REGIÃO


GERENCIA REG. DO TRABALHO E EMPREGO DE MARILIA


SINDIPETRO – SIND. DO COM. VAREJISTA E DERIVADOS DE PETRÓLEO DO ESTADO DE SP


SIND. DOS SERVIDORES DA SAÚDE DE CAMPINAS


CAMOM – CONSELHO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE MARÍLIA


COMUS – CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARÍLIA


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – VISA


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – VE


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA


SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE


EMDURB


CEREST
MARIA APARECIDA CIDRÃO



JULIANA G. TREVISAN PELARIGO



APARECIDO LUIZ DOS SANTOS


ANTONIO LEITE NOGUEIRA




ELIAS ALVES TEIXEIRA



VALTER EUGENIO SAIA



ADELSON DA SILVA MONTEIRO



MARIA MADALENA POLLON S.FREIRE


LUIS PEREIRA DOS SANTOS


PAULO ROBERTO DE SOUZA


SILVANA MOREIRA BATAGLIOTI



DR. PAULO ROERTO JAQUETTO




LUIZ EDUARDO BAMBINI



ROBERTO CARLOS TUROLA



JOSÉ ANTONIO DE ALMEIDA



LAURO MATEUS



MARÍLIA BUSTO TOGNOLI


RACHEL SANTANA RAMIREZ


SILVIA PATRÍCIA MALUF SALVI



MARIA DUCARMO ZANCHETA


NELSON ALVES FEITOSA


LUCIANA CALUZ C. PEREIRA
LAURO MATEUS



DIANA ROSA CAVAGLIERI



MOACIR BALDICERA


JULIA AP. R. DA COSTA




CARLOS FERREIRA SILVA



DANIEL ASSIS SCALCO



DIMAS FRANCISCO COLOMBO



LUCIA MIURA ANZAI





ANGELINA DA SILVA VIANA


CRISTIANO APARECIDO AMORIM



MARIA IDALINA F. VIOLANTE




ALAIR MENDES FRAGOSO



CLAUDIO DE OLIVEIRA DA SILVA



MARCIO CLEBER EURINIDIO



MARIA LÚCIA PEREIRA



ANTÔNIO C. DE S. SPARAPAN


DANIELE M. SILVA






CRISTIANO SERRANO





CARLA C. A. BAZZO

CRONOGRAMA 2012 DE REUNIÕES

Local: Rua: Sergipe, 895
                              
Dia
Mês
Horário
09
FEVEREIRO
14:30 HORAS
08
MARÇO
14:30 HORAS
12
ABRIL
14:30 HORAS
10
MAIO
14:30 HORAS
14
JUNHO
14:30 HORAS
12
JULHO
14:30 HORAS
09
AGOSTO
14:30 HORAS
13
SETEMBRO
14:30 HORAS
11
OUTUBRO
14:30 HORAS
08
NOVEMBRO
14:30HORAS
13
DEZEMBRO
14:30 HORAS
                    





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