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A declaração de pandemia do novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde, tem solicitado de todos nós um esforço conjunto de conter a disseminação da doenção (COVID-19). Conter essa disseminação é um papel do Estado, mas não exclui o dever de cada um de nós e isso inclui uma responsabilidade social das empresas.
Assim o CEREST regional Marília, traz algumas informações importantes para que você e sua empresa, fique atento no caso de ocorrência de Surtos de Covid.
A declaração de pandemia do novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde, tem solicitado de todos nós um esforço conjunto de conter a disseminação da doenção (COVID-19). Conter essa disseminação é um papel do Estado, mas não exclui o dever de cada um de nós e isso inclui uma responsabilidade social das empresas.
Assim o CEREST regional Marília, traz algumas informações importantes para que você e sua empresa, fique atento no caso de ocorrência de Surtos de Covid.
O que é considerado um surto institucional de covid?
“A ocorrência de dois ou mais casos com sinais e sintomas semelhantes, ou seja, suspeitos ou confirmados, dentro do período de incubação da afecção considerada na instituição.” (CVS, 2020)
Por
exemplo: se em um período de 21 dias, o funcionário João e o
funcionário José, da mesma empresa, que compartilham o mesmo setor
ou tem contato na execução de atividades ou
no refeitório,
apresentarem sintomas. Isso pode ser considerado um surto.
O que o Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SSST) devem fazer em caso de surtos?
Os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SSST), sejam eles, clínicas, serviços e empresas de medicina do trabalho, os SESMTs, próprios ou contratados devem:
Monitorar à distância a saúde dos casos sintomáticos, acompanhando diariamente a evolução para observação do aparecimento de complicações;
Identificar e monitorar os contatos no ambiente de trabalho, visando a detecção precoce de novos casos;
Elaborar relatório com informações referentes à investigação do surto em evidência, que contemplem as medidas efetivadas e o monitoramento subsequente;
Colaborar com os órgãos de Vigilância em Saúde na disponibilização das informações sistematizadas.
O que o Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SSST) devem fazer?
Os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SSST), sejam eles, clínicas, serviços e empresas de medicina do trabalho, os SESMTs, próprios ou contratados devem:
Analisar, investigar, documentar todos os casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, ocorrendo ou não óbito do trabalhador,
Descrever a história e as características do evento, com especial atenção aos seus determinantes mais afastados (distais) e mais próximos, tais como fatores ambientais, condições do(s) trabalhador(es) doente(s),
E descrever a implantação de medidas de controle, capacitação, etc.
Notificar em 24 horas para a Vigilância Epidemiológica Municipal, a partir da SUSPEITA inicial dos casos de: Síndrome Gripal (SG), de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) hospitalizado, de óbito por SRAG (independente da hospitalização), e os surtos de SG a partir da suspeita inicial do caso ou óbito, seguindo a diretriz nacional vigente.
Caso você identifique que ocorreu ou há suspeita de surto de contaminação por Covid-19 em sua empresa, notifique imediatamente a Vigilância Epidemiológica de seu município e ao CEREST.
Como envio os dados de surto ou suspeita de surto para o CEREST?
Envie um e-mail para cerest@marilia.sp.gov.br com as seguintes informações sobre cada trabalhador com suspeita ou confirmado com Covid-19:
1- Nome do trabalhador
2- Data de Nascimento
3- Telefone do trabalhador
4- Data dos Primeiros sintomas
5- Nome da Mãe
6- Setor onde trabalha
Por que deveria notificar a Vigilância Epidemiológica e o CEREST Regional Marília sobre a ocorrência em minha empresa?
1. Porque os dois órgãos podem apoiá-lo a pensar estratégia de contenção do contágio em sua empresa, evitando maiores danos a vida de seus colaboradores e perdas financeiras com afastamento de funcionários.
2. Com a publicação da Portaria CVS 20 de 23/07/2020 isso passa a ser uma responsabilidade dos SSSTs das empresas.
Qualquer dúvida entre em contato pelo telefone: 3413- 4975, que é uma linha direta de comunicação com o CEREST Marília.
Você quer acessar a Portaria CVS 20 de 23/07/2020 na íntegra? Clique aqui.
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