terça-feira, 16 de julho de 2013

Notificação Compulsória




Há tanto se discuti sobre o ato médico, sobre a vinda de médicos de outros Países para nos apoiar a Saúde Pública e muitos profissionais esquecem de suas verdadeiras obrigações. Tudo que diz respeito à Saúde é polêmico, bem precioso, que permeia nossa vida. Temos uma outra propositura a fazer são elas, as notificações de agravos, que se fazem necessárias e obrigatórias para que possam subsidiar ações importantes de Vigilância em Saúde que muitos profissionais desconhecem ou apenas ignoram.
Essa nota é para lembrar a quão importância disto e também ressaltar a disposição de penalidade pela omissão da notificação. Sabemos que os profissionais de saúde no exercício da sua profissão, são obrigados a comunicar ás autoridades locais sanitárias à ocorrência de casos suspeitos ou confirmados de doenças / Agravos de relevância a Saúde Pública determinados pela Portaria 104 de 25 de janeiro de 2011. No contrário poderão ser acionados os conselhos de classe e o Ministério Público conforme previsto em Lei nº 6.259 de 30 se outubro de 1975 e Portaria nº 5 SVS/MS de 2006. O Código Penal prevê detenção de 6 meses a dois anos e multa para todo profissional que descumprir essa responsabilidade.
E aí? O que faremos?
Há de se pensar que Educação Permanente é uma saída... trata-se de uma estratégia fundamental e necessária, mas não suficiente. O descaso, a impunidade com a saúde pública prevalece, de fato temos que nos valer também da responsabilização.

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