Há tanto se discuti sobre o ato médico, sobre a vinda
de médicos de outros Países para nos apoiar a Saúde Pública e muitos
profissionais esquecem de suas verdadeiras obrigações. Tudo que diz respeito à
Saúde é polêmico, bem precioso, que permeia nossa vida. Temos uma outra
propositura a fazer são elas, as notificações de agravos, que se fazem
necessárias e obrigatórias para que possam subsidiar ações importantes de
Vigilância em Saúde que muitos profissionais desconhecem ou apenas ignoram.
Essa nota é para lembrar a quão importância disto e
também ressaltar a disposição de penalidade pela omissão da notificação.
Sabemos que os profissionais de saúde no exercício da sua profissão, são
obrigados a comunicar ás autoridades locais sanitárias à ocorrência de casos
suspeitos ou confirmados de doenças / Agravos de relevância a Saúde Pública
determinados pela Portaria 104 de 25 de janeiro de 2011. No contrário poderão
ser acionados os conselhos de classe e o Ministério Público conforme previsto
em Lei nº 6.259 de 30 se outubro de 1975 e Portaria nº 5 SVS/MS de 2006. O
Código Penal prevê detenção de 6 meses a dois anos e multa para todo
profissional que descumprir essa responsabilidade.
E aí? O que faremos?
Há de se pensar que Educação Permanente é uma saída...
trata-se de uma estratégia fundamental e necessária, mas não suficiente. O
descaso, a impunidade com a saúde pública prevalece, de fato temos que nos
valer também da responsabilização.
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