O
CEREST REGIONAL/MARÍLIA com o intuito de Desenvolver ações para a prevenção do
trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente esteve no dia
23/09/2013 na Secretaria da Educação de Marília sensibilizando as diretoras das
EMEF´S sobre o assunto. A idéia é despertar o olhar dos profissionais da
educação sobre o trabalho infantil no âmbito educacional, para tal se fez
necessário discutir conceitos da medicina do trabalho e do desenvolvimento
biopsíquico tais como: ossificação, aparelho respiratório, aparelho digestivo,
centro termorregulador, aparelho cárdio vascular, pele e visão durante infância
e adolescência. É importante lembrar que o trabalho dignifica, mas também pode
adoecer e fazer sofrer e é por isso que se torna necessário garantir condições
seguras para que os trabalhadores menores com idade entre dezesseis e dezoito
anos, possam exercer suas atividades, respeitando os limites já determinados
pela legislação vigente.
Outra
discussão iniciada para despertar esse olhar foi a desmistificação de alguns
pensamentos conforme o exposto no quadro abaixo:
MITOS
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VERDADES
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“É
melhor a criança trabalhar do que ficar na rua, exposta ao crime e aos
maus-costumes”.
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As crianças e adolescentes que trabalham
em condições desfavoráveis pagam com o próprio corpo, quando carregam pesos
excessivos, são submetidos a ambientes nocivos à saúde, vivem nas ruas ou se
entregam à exploração sexual.
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“
Criança trabalhadora é sinônimo de disciplina, seriedade e coragem;a que vive
em vadiagem se torna preguiçosa, desonesta e desordeira”.
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O
trabalho infantil gera o absenteísmo escolar e rouba da criança o tempo e a
disposição de estudar. Disciplina e outros valores se aprendem junto à
família e à escola.
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“
Trabalhar educa o caráter da criança, é um valor ético e moral. É melhor
ganhar uns trocados, aproveitar o tempo com algo útil, pois o trabalho é bom
por natureza”.
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A
infância é tempo de formação física e psicológica; tempo de brincar e
aprender. O trabalho precoce impede a frequência escolar e prejudica toda
essa formação, inclusive a profissional... Antes de 14 anos, o direito
resguardado é o de não trabalhar, e esse tempo deve ser preenchido com
educação, com brincadeiras, com exercícios do direito de aproveitar a
infância.
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Fonte: Vilani(2007).
Esperamos
que este seja o primeiro encontro de uma parceria que tende a se fortalecer
pela importância dos atores envolvidos no dia de hoje.
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