As doenças do trabalho
referem-se a um conjunto de danos ou agravos que incide na saúde dos
trabalhadores, causado, desencadeado ou agravado por fatores de risco presentes
nos locais de trabalho. Manifesta-se de forma lenta, insidiosa, podendo levar
anos, às vezes até mais de 20, para manifestar o que, na prática, tem
demonstrado ser um fator que dificulte o estabelecimento da relação entre uma
doença sob investigação e o trabalho. Também são consideradas as doenças
provenientes de contaminação acidental no exercício do trabalho as doenças
endêmicas quando contraídas por exposição ou contato direto, determinado pela
natureza do trabalho realizado.
Algumas doenças do trabalho
são consideradas pelo Ministério da Saúde como prioridades para notificação e
investigação epidemiológica.
Deve ser notificado através
do SINAN na SUSPEITA de:
1-Pneumoconioses,
2-Silicose,
3-Asbestose,
3-Asbestose,
4-Asma Ocupacional,
5-Perda Auditiva Induzida por ruído,
6-Lesão por esforço repetitivo/Distúrbio osteomuscular Relacionado ao Trab. (LER/DORT)
7-Intoxicações Exógenas,
8-Dermatoses Ocupacionais,
9-Transtornos Mentais relacionados ao Trablaho,
Nos
registros oficiais do SINAN (local de residência x notificação por município
Marília) no ano de 2018 tivemos: 128 LER/DORT, 13 Transtornos Mentais, 07 PAIR,
222 Acidentes por material biológico, 12 Intoxicações Exógenas e 290 Acidentes
Graves, Fatais e ocorridos com menores de 18 anos.
Notamos
a predominância do sexo feminino onde mais de 50% por LER/DORT, das quais (62%)
são causadas por ritmo excessivo no trabalho, (31%) por movimentos repetitivos
no desenvolvimento da atividade laboral, (5%) por postura inadequada e (2%) por
levantamento e transporte de peso.
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