O CEREST está orientando locais de trabalho a procederem de modo mais seguro diante das exigências do contágio pelo covid-19.
Então, decidimos compartilhar por aqui também os direcionamentos que temos realizado. Veja um trecho do documento:
O CEREST RECOMENDA aos representantes deste ESTABELECIMENTO a adoção das seguintes providências, de maneira imediata:
1) DESENVOLVER um plano de controle da infecção (Covid19) de acordo com a legislação local, incluindo, ao mínimo, diretrizes como:
✓ Fornecer espaço para lavagem adequada das mãos e na ausência ou distância do local de trabalho, fornecer álcool gel ou outro sanitizante adequado;
✓ Orientar para que os trabalhadores permaneçam em casa se doentes, com qualquer
tipo de sintoma que possa caracterizar a infecção por COVID-19, ainda que leve, sem qualquer prejuízo da remuneração, inclusive com o pagamento de comissões proporcionais;
✓ Orientar os trabalhadores a cobrirem o rosto quando tossir ou espirrar, conforme orientações dos órgãos de saúde;
✓ Fornecer lenços de papel, papel-toalha e lixeira para os trabalhadores e o público em geral;
✓ Permitir e organizar os processos de trabalho para a realização de teletrabalho (ou home office), de maneira preferencial para os postos de trabalhoque assim permitam;
✓ Flexibilizar os horários de trabalho para evitar aglomeração de trabalhadores, inclusive alternandoos horários de ônibus fretados, caso sejam fornecidos aos trabalhadores;
✓ Alertar para que os trabalhadores não utilizem equipamentos dos colegas de trabalho, como fones, aparelhos de telefone, mesas e outros, fornecendo esses materiais para
cada trabalhador;
✓ Fornecer, durante o período de medidas necessárias para contenção da pandemia, baias individuais para os trabalhadores, organizando a escala de trabalho de modo que as baias sejam utilizadas apenas por um trabalhador, alternando-se baias utilizadas e baias vazias para promover o necessário distanciamento entre os obreiros, considerando-se inclusive a possibilidade de revezamento, com redução de dias de trabalho, sem prejuízo salarial.
✓ Na impossibilidade de fornecimento de baias individuais, realizar completa desinfecção,
conforme as orientações sanitárias, antes do uso da baia por outro trabalhador;
✓ Realizar a limpeza e desinfecção das superfícies de forma regular, utilizando os procedimentos e produtos recomendados e registrados pela autoridade sanitária;
✓ Estabelecer política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas, seguido de posterior isolamento e contato dos serviços de saúde na identificação de casos suspeitos;
✓ Fornecimento de água individualmente aos trabalhadores e desativação de bebedouros coletivos, além da desinfecção permanente de banheiros de uso coletivo e outros espaços de uso comum, ao menos 03x por turno;
✓ Implementar medidas para melhoria da circulação do ar nos ambientes em que há
concentração de trabalhadores.
Qualquer dúvida, entre em contato conosco pelo
telefone: 3413-4975
e-mail cerest@marilia.sp.gov.br
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