Shopping Center, galerias e estabelecimentos congêneres:
Capacidade 20% limitada
Horário reduzido (4 horas ininterruptas)
Com adoção do disposto nos protocolos padrões e setoriais específicos do
Estado
Comércio em geral:
Capacidade 20% limitada
Horário reduzido (4 horas ininterruptas)
Com adoção do disposto nos protocolos padrões e setoriais específicos do
Estado
Serviços (atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios):
Capacidade 20% limitada
Horário reduzido (4 horas ininterruptas)
Com adoção do disposto nos protocolos padrões e setoriais específicos do
Estado
Essa reorganização entra em vigor a partir de hoje 08/06/2020, confira o Decreto 13031.
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