A Lei Federal nº 12.645 de 16 de maio de 2012 instituiu 10 de Outubro como o Dia Nacional da Segurança e Saúde nas Escolas. Esse dia foi instituído para promover a aproximação entre a escola e o mundo da segurança e saúde do trabalhador. Seu surgimento resultou de um ato de cidadania que partiu de profissional da área, um técnico de segurança do trabalho que passou a desenvolver voluntariamente ações educativas de cunho preventivo em escolas do Rio de Janeiro. Com base nessa experiência, ele elaborou e encaminhou ao Senado o projeto de lei que resultou na instituição de um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas.
Segue abaixo a lei na íntegra:
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
|
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas.
Art. 2o É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
Parágrafo único. Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como:
I - palestras;
II - concursos de frase ou redação;
III - eleição de cipeiro escolar;
IV - visitações em empresas.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFFAloizio Mercadante
Alexandre Rocha Santos Padilha
Alexandre Rocha Santos Padilha
Sugerimos também uma cartilha elaborada pela Fundacentro, que poderá ajudar os educadores no desenvolvimento dessas atividades:
Nenhum comentário:
Postar um comentário