terça-feira, 26 de maio de 2020

Orientações para Hotéis II: E se há casos suspeitos ou confirmados de Covid entre os hóspedes?

Casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 no hotel? Veja o que é recomendado:


• Cumprimento de quarentena de 14 dias  segundo Ministério da Saúde (link); 

• Isolamento total das demais pessoas, por área e, sendo de andar, em sequência, em quartos individuais;

• Apresentando os sintomas os mesmos devem ser orientados a procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS),  para atendimento da COVID-19; ou em caso de quadro moderado a grave, procurar uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), tomando cuidados para evitar o contágio de outras pessoas, para verificar  a necessidade ou não de se realizar o teste (teste rápido ou RT-PCR) para a doença;

• Manter as recomendações gerais até aqui apresentadas, especialmente etiqueta respiratória; 

• Seguir as instruções das autoridades de saúde e as recomendações médicas, sendo que o caso suspeito e/ou confirmado deverá ser monitorado por equipe de saúde local; 

• Cuidados com a Saúde mental: recomenda-se buscar alternativas para a promoção do bem-estar psicossocial do hóspede em situação de isolamento:
a) disponibilizar acesso à internet e a canais de TV.
b) se possível e se o caso for assintomático, viabilizar saídas do quarto com restrições: em pequenos grupos, com utilização de máscara cirúrgica, observando distanciamento de, no mínimo, 1 metro entre as pessoas. Se for um caso sintomático, não será permitida a saída do quarto até o cumprimento dos 14 dias; 

• Cuidados com a Climatização
a) isolamento deve ser realizado em locais com janelas, com ventilação adequada. 
b) os locais com sistemas de climatização central devem ser mantidos em operação desde que a renovação de ar esteja aberta com a máxima capacidade. 
c) nos locais sem renovação de ar, especialmente com aparelhos do tipo split, é aconselhável manter janelas abertas; 

• Cuidado nas refeições
a) a recomendação a todos os hóspedes é fazer as refeições nos quartos, embalados individualmente, disponibilizados pelo serviço de quarto na porta do apartamento, em atenção às normas de distanciamento social. 
b) com hóspedes suspeitos  ou confirmado de COVID-19, os utensílios devem ser deixados pelo hóspede no corredor, ao lado da porta, de modo que o responsável pelo recolhimento não precise adentrar ao quarto (como existem os casos assintomáticos, recomenda-se a padronização destas regras a todos os hóspedes); prosseguir à limpeza e desinfecção dos utensílios; 

Como agir quanto à limpeza, desinfecção e manejo de roupas e resíduos?

• Procedimentos de limpeza e desinfecção orienta-se: 

a) O procedimento de limpeza e desinfecção de hotéis deve dispor de equipe de profissionais exclusivos para realização desta atividade, os quais devem ser capacitados, treinados e orientados tanto em relação aos procedimentos gerais, quanto à procedimentos específicos para limpeza de quartos destinados à isolamento de hóspedes suspeitos ou confirmados da COVID-19;
b) É imprescindível o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) pelos profissionais. 
c) Deve-se dispor de um Plano de Limpeza e Desinfecção – PLD com procedimentos definidos e com as devidas instruções aos profissionais executores, assim como, cronograma com horários pré-definido para a limpeza e desinfecção dos quartos de pacientes suspeitos e confirmados;
d) Intensificar a frequência de limpeza e desinfecção dos ambientes: quartos, banheiros e locais de uso público, assim como, as áreas de acesso restrito: entradas exclusivas para funcionários, vestiário, lavanderias e escritórios, de acordo com a estrutura de cada estabelecimento de hospedagem; 
e) Hotéis que tenham casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 em isolamento, em situações que são constatadas contaminações por sangue, fezes, urina, vômitos ou outros fluidos orgânicos, deve-se inicialmente proceder à retirada do excesso da sujidade com papel/tecido absorvente e, posteriormente, realizar a limpeza e desinfecção desta; 
f) Manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar; 
g) O estabelecimento deverá possuir o Plano de manutenção Operação e Controle (PMOC) atualizado (quando possuir condicionadores de ar com capacidade acima de 60.000 BTUs), com o respectivo responsável técnico bem como procedimentos e rotinas de manutenção atualizadas e comprovantes de sua execução; 
h) Realizar limpeza e desinfecção constante das áreas mais tocadas, como balcão da recepção, chaves de quarto, maçanetas, torneiras, porta papel toalha, dispensadores de álcool, computadores, botões de elevadores, corrimão e objetos de uso coletivo. 
i) A ANVISA recomenda a desinfecção com álcool a 70% ou hipoclorito a 1%. 
j) Outra alternativas de produtos saneantes podem ser utilizadas, conforme informação da Nota Técnica Nº 26/2020 da Anvisa (veja aqui);
l) Para a limpeza dos utensílios utilizados na alimentação do caso suspeito ou confirmado de covid recomenda-se utilizar água, detergente líquido e para a desinfecção deve ser utilizado álcool 70%, hipoclorito de sódio ou outro saneante registrado pela Anvisa para esse fim;
m) Superfícies porosas como tapetes, estofados e carpetes, estes devem ser removidos cuidadosamente e lavados com água e sabão ou outro produto indicado para este fim;
n) Ao utilizar a máquina de lavar, usar água com temperatura mais quente e o secador na temperatura mais alta. 
o) Aquelas superfícies porosas que não podem ser removidas devem ser limpas com shampoo específico para carpetes com propriedades virucidas. 
p) Evitar utilizar sistemas de limpeza a vácuo que podem recircular vírus; 
q) Reforçar a limpeza e desinfecção dos quartos entre a saída de um hóspede e a chegada de outro, dando atenção especial aos itens que geralmente são mais tocados.


• Quanto ao procedimento de manejo das roupas

a)  Na retirada da roupa suja deve haver o mínimo de agitação e manuseio; 
b) Este procedimento deve ser realizado por equipe exclusiva com frequência de, no mínimo, 2 vezes por semana; 
c) Preferencialmente, a troca de roupas deve ser realizada pelo próprio hóspede. Nesta impossibilidade, será designado um profissional específico para esta atividade, o qual deverá utilizar os seguintes EPI’s: luvas de procedimento, óculos, avental e máscara cirúrgica; 
d) As roupas de hóspedes em isolamento deverão ser lavadas separadamente.
e) Caso o serviço de lavagem das roupas seja terceirizado, informar sobre o hóspede que fez uso das roupas 
f) Quanto ao sistema de abastecimento de água, os hotéis que realizam reutilização da água, devem suspender este sistema durante a quarentena. 
g) Devem ser observados os níveis de cloração da água utilizada no hotel. 

Quanto ao Gerenciamento de Resíduos

a) Os hotéis são estabelecimentos prestadores de serviço, responsáveis pela geração de resíduos sólidos, assim devem ter plano de gerenciamento de todos os resíduos gerados no hotel, bem como fornecer EPI’s apropriados; 
b) Os resíduos produzidos pelos casos suspeitos e confirmados de COVID-19 em isolamento em hotel devem ser acondicionados em sacos de lixo duplo, sendo identificado como “Resíduo Infectante”. 
c) Quando o saco estiver cheio – enchimento máximo de 2/3 (dois terços) da sua capacidade – deve ser bem fechado, de preferência com lacre, e colocado em coletor com abertura por pedal e com tampa. 


Documento fonte utilizado é de uma Nota Técnica do estado do Piauí, uma vez que não fora localizada nota técnica do governo de São Paulo sobre cuidados em hotéis. Segue a fonte utilizada: http://www.saude.pi.gov.br/uploads/divisa_document/file/549/COVID_19_NT_007_HOTEL_Atualizada_em_06.05.2020__1_.pdf

Imagens utilizadas: www.freepik.com.br

Autoria: Daniela Maia (psicóloga do CEREST)

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