quinta-feira, 20 de maio de 2021

Surto de covid na empresa


Imagem freepik.com editada

A declaração de pandemia do novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde, tem solicitado de todos nós um esforço conjunto de conter a disseminação da doenção (COVID-19). Conter essa disseminação é um papel do Estado, mas não exclui o dever de cada um de nós e isso inclui uma responsabilidade social das empresas.

Assim o CEREST regional Marília, traz algumas informações importantes para que você e sua empresa, fique atento no caso de ocorrência de Surtos de Covid.

O que é considerado um surto institucional de covid?

A ocorrência de dois ou mais casos com sinais e sintomas semelhantes, ou seja, suspeitos ou confirmados, dentro do período de incubação da afecção considerada na instituição.” (CVS, 2020)

Por exemplo: se em um período de 21 dias, o funcionário João e o funcionário José, da mesma empresa, que compartilham o mesmo setor ou tem contato na execução de atividades ou
no refeitório, apresentarem sintomas. Isso pode ser considerado um surto.



O que o Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SSST) devem fazer em caso de surtos?

Os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SSST), sejam eles, clínicas, serviços e empresas de medicina do trabalho, os SESMTs, próprios ou contratados devem:

  • Monitorar à distância a saúde dos casos sintomáticos, acompanhando diariamente a evolução para observação do aparecimento de complicações;

  • Identificar e monitorar os contatos no ambiente de trabalho, visando a detecção precoce de novos casos;

  • Elaborar relatório com informações referentes à investigação do surto em evidência, que contemplem as medidas efetivadas e o monitoramento subsequente;

  • Colaborar com os órgãos de Vigilância em Saúde na disponibilização das informações sistematizadas.



O que o Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SSST) devem fazer?

Os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SSST), sejam eles, clínicas, serviços e empresas de medicina do trabalho, os SESMTs, próprios ou contratados devem:

  • Analisar, investigar, documentar todos os casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, ocorrendo ou não óbito do trabalhador,

  • Descrever a história e as características do evento, com especial atenção aos seus determinantes mais afastados (distais) e mais próximos, tais como fatores ambientais, condições do(s) trabalhador(es) doente(s),

  • E descrever a implantação de medidas de controle, capacitação, etc.

  • Notificar em 24 horas para a Vigilância Epidemiológica Municipal, a partir da SUSPEITA inicial dos casos de: Síndrome Gripal (SG), de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) hospitalizado, de óbito por SRAG (independente da hospitalização), e os surtos de SG a partir da suspeita inicial do caso ou óbito, seguindo a diretriz nacional vigente.


    Caso você identifique que ocorreu ou há suspeita de surto de contaminação por Covid-19 em sua empresa,  notifique imediatamente a Vigilância Epidemiológica de seu município e ao CEREST.



Como envio os dados de surto ou suspeita de surto para o CEREST?

    Envie um e-mail para cerest@marilia.sp.gov.br com as seguintes informações sobre cada trabalhador com suspeita ou confirmado com Covid-19:



1- Nome do trabalhador

2- Data de Nascimento

3- Telefone do trabalhador

4- Data dos Primeiros sintomas

5- Nome da Mãe

6- Setor onde trabalha


Por que deveria notificar a Vigilância Epidemiológica e o CEREST Regional Marília sobre a ocorrência em minha empresa?

1. Porque os dois órgãos podem apoiá-lo a pensar estratégia de contenção do contágio em sua empresa, evitando maiores danos a vida de seus colaboradores e perdas financeiras com afastamento de funcionários.

2. Com a publicação da Portaria CVS 20 de 23/07/2020 isso passa a ser uma responsabilidade dos SSSTs das empresas.



Qualquer dúvida entre em contato pelo telefone: 3413- 4975, que é uma linha direta de comunicação com o CEREST Marília.



Você quer acessar a Portaria CVS 20 de 23/07/2020 na íntegra? Clique aqui.


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