quarta-feira, 27 de maio de 2020

Confira o plano de reabertura das atividades econômicas do estado de São Paulo

O Governo de São Paulo, lançou um plano de modulação das restrições de atividades comerciais, baseado no risco de contaminação por Covid-19 em cada município.
Então resolvemos compartilhar com vocês as restrições de cada fase, para que possamos entender o que acontecerá com nosso município. 
Confirma as imagens que explicam em 6 passos como é o plano de modulação e em que fase está área de atuação, em especial o município de Marília.

CRITÉRIOS BASE 



FASES DA RETOMADA ECONÔMICA


RESTRIÇÃO EM CADA FASE



CLASSIFICAÇÃO E POSSIBILIDADES DE PROGRESSÃO OU REGRESSÃO NAS FASES


E EM QUE FASE O SEU MUNICÍPIO OU MARÍLIA ESTÁ?





Edição: Daniela Maia (Psicóloga do CEREST)

terça-feira, 26 de maio de 2020

Orientações para Hotéis II: E se há casos suspeitos ou confirmados de Covid entre os hóspedes?

Casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 no hotel? Veja o que é recomendado:


• Cumprimento de quarentena de 14 dias  segundo Ministério da Saúde (link); 

• Isolamento total das demais pessoas, por área e, sendo de andar, em sequência, em quartos individuais;

• Apresentando os sintomas os mesmos devem ser orientados a procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS),  para atendimento da COVID-19; ou em caso de quadro moderado a grave, procurar uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), tomando cuidados para evitar o contágio de outras pessoas, para verificar  a necessidade ou não de se realizar o teste (teste rápido ou RT-PCR) para a doença;

• Manter as recomendações gerais até aqui apresentadas, especialmente etiqueta respiratória; 

• Seguir as instruções das autoridades de saúde e as recomendações médicas, sendo que o caso suspeito e/ou confirmado deverá ser monitorado por equipe de saúde local; 

• Cuidados com a Saúde mental: recomenda-se buscar alternativas para a promoção do bem-estar psicossocial do hóspede em situação de isolamento:
a) disponibilizar acesso à internet e a canais de TV.
b) se possível e se o caso for assintomático, viabilizar saídas do quarto com restrições: em pequenos grupos, com utilização de máscara cirúrgica, observando distanciamento de, no mínimo, 1 metro entre as pessoas. Se for um caso sintomático, não será permitida a saída do quarto até o cumprimento dos 14 dias; 

• Cuidados com a Climatização
a) isolamento deve ser realizado em locais com janelas, com ventilação adequada. 
b) os locais com sistemas de climatização central devem ser mantidos em operação desde que a renovação de ar esteja aberta com a máxima capacidade. 
c) nos locais sem renovação de ar, especialmente com aparelhos do tipo split, é aconselhável manter janelas abertas; 

• Cuidado nas refeições
a) a recomendação a todos os hóspedes é fazer as refeições nos quartos, embalados individualmente, disponibilizados pelo serviço de quarto na porta do apartamento, em atenção às normas de distanciamento social. 
b) com hóspedes suspeitos  ou confirmado de COVID-19, os utensílios devem ser deixados pelo hóspede no corredor, ao lado da porta, de modo que o responsável pelo recolhimento não precise adentrar ao quarto (como existem os casos assintomáticos, recomenda-se a padronização destas regras a todos os hóspedes); prosseguir à limpeza e desinfecção dos utensílios; 

Como agir quanto à limpeza, desinfecção e manejo de roupas e resíduos?

• Procedimentos de limpeza e desinfecção orienta-se: 

a) O procedimento de limpeza e desinfecção de hotéis deve dispor de equipe de profissionais exclusivos para realização desta atividade, os quais devem ser capacitados, treinados e orientados tanto em relação aos procedimentos gerais, quanto à procedimentos específicos para limpeza de quartos destinados à isolamento de hóspedes suspeitos ou confirmados da COVID-19;
b) É imprescindível o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) pelos profissionais. 
c) Deve-se dispor de um Plano de Limpeza e Desinfecção – PLD com procedimentos definidos e com as devidas instruções aos profissionais executores, assim como, cronograma com horários pré-definido para a limpeza e desinfecção dos quartos de pacientes suspeitos e confirmados;
d) Intensificar a frequência de limpeza e desinfecção dos ambientes: quartos, banheiros e locais de uso público, assim como, as áreas de acesso restrito: entradas exclusivas para funcionários, vestiário, lavanderias e escritórios, de acordo com a estrutura de cada estabelecimento de hospedagem; 
e) Hotéis que tenham casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 em isolamento, em situações que são constatadas contaminações por sangue, fezes, urina, vômitos ou outros fluidos orgânicos, deve-se inicialmente proceder à retirada do excesso da sujidade com papel/tecido absorvente e, posteriormente, realizar a limpeza e desinfecção desta; 
f) Manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar; 
g) O estabelecimento deverá possuir o Plano de manutenção Operação e Controle (PMOC) atualizado (quando possuir condicionadores de ar com capacidade acima de 60.000 BTUs), com o respectivo responsável técnico bem como procedimentos e rotinas de manutenção atualizadas e comprovantes de sua execução; 
h) Realizar limpeza e desinfecção constante das áreas mais tocadas, como balcão da recepção, chaves de quarto, maçanetas, torneiras, porta papel toalha, dispensadores de álcool, computadores, botões de elevadores, corrimão e objetos de uso coletivo. 
i) A ANVISA recomenda a desinfecção com álcool a 70% ou hipoclorito a 1%. 
j) Outra alternativas de produtos saneantes podem ser utilizadas, conforme informação da Nota Técnica Nº 26/2020 da Anvisa (veja aqui);
l) Para a limpeza dos utensílios utilizados na alimentação do caso suspeito ou confirmado de covid recomenda-se utilizar água, detergente líquido e para a desinfecção deve ser utilizado álcool 70%, hipoclorito de sódio ou outro saneante registrado pela Anvisa para esse fim;
m) Superfícies porosas como tapetes, estofados e carpetes, estes devem ser removidos cuidadosamente e lavados com água e sabão ou outro produto indicado para este fim;
n) Ao utilizar a máquina de lavar, usar água com temperatura mais quente e o secador na temperatura mais alta. 
o) Aquelas superfícies porosas que não podem ser removidas devem ser limpas com shampoo específico para carpetes com propriedades virucidas. 
p) Evitar utilizar sistemas de limpeza a vácuo que podem recircular vírus; 
q) Reforçar a limpeza e desinfecção dos quartos entre a saída de um hóspede e a chegada de outro, dando atenção especial aos itens que geralmente são mais tocados.


• Quanto ao procedimento de manejo das roupas

a)  Na retirada da roupa suja deve haver o mínimo de agitação e manuseio; 
b) Este procedimento deve ser realizado por equipe exclusiva com frequência de, no mínimo, 2 vezes por semana; 
c) Preferencialmente, a troca de roupas deve ser realizada pelo próprio hóspede. Nesta impossibilidade, será designado um profissional específico para esta atividade, o qual deverá utilizar os seguintes EPI’s: luvas de procedimento, óculos, avental e máscara cirúrgica; 
d) As roupas de hóspedes em isolamento deverão ser lavadas separadamente.
e) Caso o serviço de lavagem das roupas seja terceirizado, informar sobre o hóspede que fez uso das roupas 
f) Quanto ao sistema de abastecimento de água, os hotéis que realizam reutilização da água, devem suspender este sistema durante a quarentena. 
g) Devem ser observados os níveis de cloração da água utilizada no hotel. 

Quanto ao Gerenciamento de Resíduos

a) Os hotéis são estabelecimentos prestadores de serviço, responsáveis pela geração de resíduos sólidos, assim devem ter plano de gerenciamento de todos os resíduos gerados no hotel, bem como fornecer EPI’s apropriados; 
b) Os resíduos produzidos pelos casos suspeitos e confirmados de COVID-19 em isolamento em hotel devem ser acondicionados em sacos de lixo duplo, sendo identificado como “Resíduo Infectante”. 
c) Quando o saco estiver cheio – enchimento máximo de 2/3 (dois terços) da sua capacidade – deve ser bem fechado, de preferência com lacre, e colocado em coletor com abertura por pedal e com tampa. 


Documento fonte utilizado é de uma Nota Técnica do estado do Piauí, uma vez que não fora localizada nota técnica do governo de São Paulo sobre cuidados em hotéis. Segue a fonte utilizada: http://www.saude.pi.gov.br/uploads/divisa_document/file/549/COVID_19_NT_007_HOTEL_Atualizada_em_06.05.2020__1_.pdf

Imagens utilizadas: www.freepik.com.br

Autoria: Daniela Maia (psicóloga do CEREST)

Orientações para hotéis I: em tempos de coronavírus

Em ação de vigilância junto a hotéis em Marília a equipe do CEREST esclareceu algumas dúvidas sobre modos seguros de trabalho para funcionários deste setor e gostaríamos de compartilhar informações úteis para a realização desses serviços.
Com a intenção de proteger a saúde dos trabalhadores e hóspedes, elencamos algumas orientações, tais como:

✓ Os hotéis devem apresentar plano de redução das atividades, diminuindo pelo menos 50% da atividade do estabelecimento. 
✓  É necessário criar escalas de revezamento entre os funcionários, para diminuir a exposição dos mesmos;
✓ Determinar o AFASTAMENTO de funcionários com problemas de saúde, que apresentem sintomas de tosse e febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), os quais deverão retornar somente após o término dos sintomas;
✓ Treinar os colaboradores de todos os setores, inclusive aqueles que estão retornando do período de afastamento devido terem apresentado sintomas da doença ou por outros motivos quaisquer, sobre o SARS-CoV-2 (COVID-19), através de informações sobre origem, sintomas, prevenção e transmissão, assim como, capacitando-os em relação aos procedimentos de limpeza e desinfecção de superfícies, retirada e lavagem de roupas de cama e roupas pessoais, gerenciamento de resíduos sólidos (lixo), entre outros;
✓ Deve ser disponibilizado álcool gel 70% nos quartos e em pontos estratégicos, como áreas sociais para higienização das mãos;
✓ Orientar a todos os funcionários para a lavagem das mãos com frequência, usando água e sabonete líquido, principalmente depois de tossir ou espirrar, antes e depois de ir ao banheiro e antes das refeições; alternativamente, a higienização das mãos com álcool gel a 70%; e evitar tocar o rosto com as mãos não lavadas; cobrir com lenço de papel o nariz e boca ao espirrar ou tossir;
✓ Manter nos apartamentos somente itens indispensáveis para a hospedagem com conforto e segurança, excluir itens como objeto de decoração e papelarias por serem propagadores em potencial do Novo Coronavírus;
✓ Orientar os hóspedes e funcionários quanto ao uso obrigatório da máscara de proteção facial, confeccionadas segundo as orientações do Ministério da Saúde, conforme Decreto Municipal nº 13011 (íntegra): ao sair de casa, deslocar-se por vias pública ou permanecer em espaços onde circulem outras pessoas;
✓ Orientar as pessoas, através de alertas visuais, sobre as boas práticas de uso, remoção e descarte da máscara de proteção facial, assim como alertar sobre a necessidade de higienização adequada das mãos antes e após a remoção, além de
outras informações de conscientização sobre a COVID-19;
✓ Orientar e incentivar todos os hóspedes e funcionários para o uso da etiqueta
respiratória.



Outras ações preventivas que favorecem distanciamento/isolamento social dentro do hotel: 

✓ Informar aos clientes a proibição de realização de reuniões em suas dependências, para que se evite as aglomerações;
✓ Disponibilizar acesso ilimitado (Wi-fi) por chamada telefônica, vídeo chamada ou web chamadas para que os hóspedes possam contatar amigos e parentes, ou realizar reuniões de trabalho, quando necessário;
✓ Disponibilizar maior número possíveis de canais de TV, possibilitando maior variedade de entretenimento;
✓ Orientar funcionários e hóspedes a manter distância de no mínimo 1 metro entre as pessoas;
✓ Manter os ambientes bem ventilados, se possível abra portas e janelas, utilizando menos o ar-condicionado;


quarta-feira, 20 de maio de 2020

CEREST orienta serviços funerários e cemitérios em Marília


Considerando a necessidade de ações preventivas à todos os trabalhadores em atividade nos serviços essenciais, o CEREST Marília, através de seus técnicos, foi até os serviços funerários e cemitérios do município de Marília para orientar e esclarecer dúvidas sobre manejo de corpo em serviços funerários. Essa ação aconteceu assim que as primeiras medidas de contenção do contágio do covid-19 foram tomadas em abril.

Para fundamentar as orientações foi utilizado como base o comunicado da Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador (CVS/SP) n. 09 (leia o comunicado na íntegra).

Orientações como:

  • Nos cuidados de manipulação do corpo só devem estar presentes no ambiente os profissionais estritamente necessários aos procedimentos; 
  • Os velórios de pacientes confirmados/suspeitos da COVID-19 não são recomendados durante os períodos de isolamento social e quarentena. Se realizados, estes devem ocorrer com o menor número possível de pessoas, preferencialmente apenas os familiares mais próximos;
  • A manipulação do corpo deve ser a mínima possível;
  • O preparo do corpo deve ser realizado no local de ocorrência do óbito, seja no ambiente hospitalar, domicílio ou em instituições;
  •  Não deve ser realizado qualquer procedimento de conservação do corpo;
  • Os corpos devem ser transportados pelas funerárias sem abertura da urna;
  • A higienização das mãos dos profissionais deve ser realizada antes e após o preparo do corpo, com, ao menos, água e sabão. 
  • Todos os profissionais que tiverem contato com o corpo devem usar equipamentos de proteção compatíveis, usados somente durante o procedimento e retirados conforme padrão de biossegurança  ao fim da atividade; 
  • A limpeza e desinfecção de artigos e superfícies devem seguir as recomendações dos fabricantes, de acordo com os procedimentos operacionais padrão, utilizando EPIs apropriados e com produtos em conformidade com a legislação sanitária vigente. 
O objetivo da ação foi dialogar e orientar sobre modos de prevenir riscos à saúde dos trabalhadores destes serviços protegendo-os da exposição a fluidos corporais infectados, objetos e superfícies contaminadas, uma vez que ainda há risco de transmissão pelo contato com a pessoa ou objetos e ambientes contaminados.

Com essa ação o CEREST realiza sua função de atuar  na promoção e proteção da saúde e segurança de todos os trabalhadores de Marília e região, com especial atenção àqueles que mais necessitam de cuidados neste momento: os trabalhadores de serviços essenciais.  






Autoria: Daniela Maia 


terça-feira, 19 de maio de 2020

Recomendações aos locais de saúde

Garantir EPIs em quantidade e qualidades adequadas para proteger todos os trabalhadores de saúde na atenção aos pacientes suspeitos ou diagnosticados de Covid-19;

Dimensionar adequadamente a força de trabalho necessária ao exercício das atividades de triagem, encaminhamento, assistência e apoio diagnóstico e terapêutico aos pacientes internados com Covid-19;

Reorganizar o processo de trabalho dos profissionais de saúde, principalmente nos hospitais de referência – enfermarias e UTIs – com redução das jornadas de trabalho e rotatividade dos profissionais que estejam na linha de frente do combate à pandemia;

Atender às necessidades de segmentos específicos dos profissionais e trabalhadoras e trabalhadores de saúde (enfermeiras/os, médicas/os, fisioterapeuta, auxiliar e técnicos, maqueiros, dentre outros),
considerando as diferentes ocupações da equipe de saúde e seus desdobramentos na organização da atenção e dos cuidados dispensados, à luz das desigualdades de classe, gênero e raça;

Implantar estratégias de educação permanente para qualificação da força de trabalho, incluindo procedimentos simples como a lavagem das mãos, definição de critérios e aprendizado do uso correto e manejo dos EPIs, inclusive uso de respiradores N95 em situações de risco e uso de filmes de barreira adesiva antes da colocação de equipamentos de proteção, para prevenir lesões na pele;

Estabelecer protocolos para identificação de casos entre os profissionais da Saúde e para o tratamento dos casos confirmados, incluindo testagem de 100% desses trabalhadores, monitoramento dos sinais e sintomas (mesmo leves e sem febre) de todos que tenham estado em contato com
casos suspeitos ou confirmados; Intensificar os procedimentos de limpeza e higienização do ambiente das unidades de saúde, especialmente enfermarias de hospitais e UTIs com pacientes de Covid-19;

Orientar os trabalhadores em relação à limpeza dos objetos pessoais (estetoscópio, celular, crachá, teclados, entre outros), e ao revestimento dos equipamentos médicos com papel filme;

Realocar os profissionais de saúde que apresentem doenças respiratórias preexistentes, eximindo-os de prestar assistência direta a casos suspeitos de Covid-19;· Incentivar a utilização de serviços de
telemedicina, linhas de aconselhamento e sistemas de triagem por telefone ou por internet em canais virtuais;

Criar e manter estratégias de comunicação e informações atualizadas para os profissionais da Saúde sobre o avanço da pandemia e sobre a gestão do trabalho nos serviços de saúde, fazendo ampla divulgação através da mídia e das redes sociais, do esforço que está sendo feito pelos profissionais e trabalhadores de saúde, em especial do SUS, para conter o avanço da pandemia e cuidar dos pacientes infectados, ressaltando desafios e condições de trabalho.

Fornecer alimentos, intervalos para descanso, tempo de descompressão e folgas adequadas aos profissionais da Saúde, liberando-os, inclusive, de atividades administrativas para se ocuparem primordialmente do cuidado aos pacientes.

Estabelecer equipes de apoio psicológico para lidar com o medo e a ansiedade dos profissionais de saúde em relação à contaminação dos familiares e ao estresse decorrente do fato de lidarem com pacientes de Covid-19, incluindo na rotina diária atividades que favoreçam a redução do estresse, como o fortalecimento dos laços de solidariedade e companheirismo entre os membros das equipes.

Divulgar, junto aos trabalhadores de saúde, as iniciativas de psicólogos, psicanalistas e outros profissionais da área de saúde mental que estão se dispondo a atender, online, a profissionais e trabalhadores de saúde que estejam na linha de frente do atendimento pacientes com Covid-19,
visando uma escuta qualificada de suas angústias e um apoio psicoterápico quando necessário.

Desenvolver ações de comunicação social de valorização do SUS como principal estratégia para promover o direito de todos à saúde.


Fonte: Boletim Covida n.05
       

segunda-feira, 18 de maio de 2020

CEREST faz webconferência com alunos da Unimar

Um período de distanciamento social não necessariamente impede contatos produtivos, foi issoo que aprendemos na última quinta-feira 14 de maio junto com os alunos da Unimar. 



Este é o segundo ano consecutivo, em que alunos do curso de medicina da Unimar, sob a orientação da professora Gabriela Gazeta, conhecem o trabalho do CEREST.

No ano passado foi possível que a atividade ocorre presencialmente, na sede do CEREST. Mas este ano, o formato foi alterado, atendendo os cuidados necessários ao momento que vivemos em função do risco de contágio por coronavírus.


Realizamos a atividade por aplicativo de conferência na internet. No contato os alunos puderam conhecer o CEREST por filmagem via celular e ainda foi possível que a psicóloga Daniela Maia, a fisioterapeuta Nastássia Andrade e técnica de segurança do CEREST Aline Silva apresentassem o trabalho de modo geral e as ações realizadas pelo serviço no período de pandemia como atos preventivos e promotores de saúde e segurança dos trabalhadores, especialmente aqueles de serviços essenciais.  


Essa estratégia de trabalho, por conferência, é algo novo para nós, técnicos do CEREST e também requer adaptação por parte dos alunos, mas foi um modo de nos aproximar e falarmos sobre a função do CEREST em meio ao problema que a saúde pública vem enfrentando. Foi uma experiência importante para nós e esperamos que tenha sido potente para o aprendizado dos alunos também. 

Vale lembrar que o CEREST está à disposição de outros cursos e grupos de ensino que tenham interesse sobre o trabalho do Centro de Referência e de conteúdos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores.  

quinta-feira, 14 de maio de 2020

Atenção!

A Anvisa interditou o uso de várias marcas de  máscaras N95 por serem consideradas ineficientes quanto à Covid-19

Veja a lista publicada no diário oficial da União clicando aqui.

Cheque as informações... Cuide-se!


segunda-feira, 11 de maio de 2020

Ações da RENAST em tempos de Pandemia




No dia 07 de maio de 2020 o Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho (DIESAT), promoveu uma LIVE com o tema:

 “Ações da RENAST frente a pandemia” 

reunindo profissionais do CEREST e representantes de Saúde do Trabalhador de alguns estados do Brasil para discutirem ações que estão sendo desenvolvidas em seus estados no sentido de envidar esforços conjuntos, à mais rápida solução das situações vigentes que se apresentam em relação à atual e gravíssima crise gerada pela pandemia da doença infecciosa do novo Coronavírus (COVID-19).
Eduardo Bonfim da Silva (Coordenador Técnico do DIESAT), que foi o responsável por intermediar a LIVE, citou que “este é um projeto de debates virtuais com o intuito de aglutinar o maior número de informações trazendo importantes reflexões com especialistas do campo da Saúde do Trabalhador.” O Coordenador do DIESAT mencionou ainda que “esse 1º encontro com os CEREST’s será uma sequência com os demais em todo território nacional permitindo com que se possa mapear e entender como é que estão todas as regiões do país, enxergando as ações e as situações enfrentadas por esses atores que têm um papel fundamental junto à saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras.”
Para este encontro foi convidado um CEREST de cada região do país, sendo eles:


        
- Evangeline Maria Cardoso (representando o CEREST Estadual do Amazonas);
- Huilma Alves Cardoso (representando o CEREST Estadual de Goiás);
- Simone Alves dos Santos (representando o CEREST Estadual de São Paulo);
- Letícia Coelho da Costa Nobre (representando o CEREST Estadual da Bahia);
- Elizeu de Oliveira Freitas (representando o CEREST Estadual do Paraná).

Além dos convidados, cerca de 165 pessoas participaram como ouvintes desta LIVE que durou por volta de 2h30mim. e que teve ao seu término alguns questionamentos feitos pelos ouvintes por meio de mensagens enviadas no “chat”, como por exemplo, a realização das notificações da COVID-19 como acidente de trabalho, definição de como devem ser registrados os casos de COVID ocupacionais, realização da notificação dos casos ao SINAN x a relação de Nexo Causal, dentre outras.

Para aqueles que se interessaram pelo tema, mas não puderam acompanhar a LIVE, segue abaixo o link de acesso: 



Texto: Cristiano Marques
Edição: Daniela Maia 

CEREST Marília faz ação em supermercados

Edifício prateleiras dos supermercados borrão negócio Foto gratuita
Foto fictícia de supermercado

O CEREST tem realizado orientações técnicas em estabelecimentos de atendimento ao público.

A primeira ação foi realizada em Supermercados e congêneres.


Assim, as equipes do CEREST foram até as empresas para orientar e fiscalizar pontos importantes como:

- Fornecimento de álcool em gel para funcionários;
- Fornecimento de álcool em gel para o público;
- Respeito do distanciamento mínimo de um metro entre os compradores;
- Controle do número de trabalhadores na área destinada a alimentação no turno de trabalho
- Organização para que seja mantido o distanciamento social no horário das refeições dentro da empresa;
- Fornecimento de máscaras;
- Disponibilidade de local e fácil acesso para higienização de mãos;
- Disponibilidade de  água, sabão e papel toalha para higiene;
- Fornecimento de copo descartável para evitar contato direto com  bebedouro e/ou;
- Orientação para uso garrafinhas de água pessoal, evitando o bebedouro na empresa;
- Limpeza de bancadas e superfícies;
- Realização da redução de entrada de pessoas nos locais.

Cerca de 62 empresas, entre supermercados e congêneres, foram visitadas pelo CEREST.

. As ações foram bastante produtivas. Há um cuidado geral por parte dos estabelecimentos no cumprimento das determinações locais e estaduais. Os gestores receberam o CEREST demonstrando interesse em verificar se estavam implantando corretamento a estratégia de contingência a contaminação de coronavírus em seu estabelecimento. 

Segundo a técnica de segurança do CEREST, Aline Silva: "Os supermercados estão se adequando, com barreira de acrílico em caixas ou, no caso de não ser possível a barreira de acrílico, os caixas ganham equipamento de proteção individual e tomam cuidados extras."

A equipe observa uma relativa resistência da população em geral em reformular hábitos para seguir  decretos e orientações, durante as visitas foram vistos muitos idosos transitando, além de famílias com crianças em locais públicos. 

Tanto empresa quanto os trabalhadores estão bastante conscientes dos novos cuidados que precisam tomar. 



O embasamento da ação  

A ação seguiu as Orientações do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de SP como:

Clientes e vendedores usando máscaras médicas em supermercados Vetor grátis
                                                                                  
1. Nota Técnica n.7:
 Recomendações às empresas e aos trabalhadores que realizam atendimento ao público (recepções, comércios, hotéis, bancos e etc) diante da pandemia do coronavírus (Covid019). 




2. Decreto 12980 exibido abaixo que foi transformado em recomendação:
(link para o decreto)




Transformado em orientação no decreto 1.2993 (link) de 10 de abril de 2020, conforme imagem:



terça-feira, 5 de maio de 2020

Atenção agentes de endemias!

Ainda sobre a ação educativa do CEREST como apoio aos agentes de endemias, vamos disponibilizar agora as imagens que podem ajudar as pessoas, em geral, e os agentes à compreender: um melhor modo de lavagem e higienização das mãos e o modo correto de lidar com esse novo artigo de uso obrigatório: a máscara! 













segunda-feira, 4 de maio de 2020

Atenção agente de endemias!

Os trabalhadores de serviços essenciais permanecem em atividade e portanto é necessário um cuidado especial na realização de atividades de rotina.
Esse é o caso dos agentes comunitários de endemias (ACE).
Esses agentes, são muito importantes no SUS, porque trabalham com a comunidade da área e bairro para facilitar o cuidado em saúde à população e a prevenção de doenças. 
O agente de endemias promove ações de educação em saúde junto à comunidade e informa à cada cidadão, em visitas à sua residência informações sobre riscos de doenças. Isso é feito através de visitas aos imóveis e localidades.
O objetivo é sempre trabalhar com prevenção e controle de doenças como dengue, leishmaniose... no controle de roedores e na prevenção de acidentes com cobras, escorpiões, aranhas. 
Os agentes de endemias não param no período de pandemia porque há outras doenças acometendo nossa população, como é o caso da dengue em nossa região, por esse motivo o CEREST em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, desenvolveu um material especialmente para agente de endemias, para uma orientação a ser realizada com agentes e distribuição de panfleto informativo, para que cada agente possa cuidar dos usuários do SUS de sua área de trabalho, mas principalmente, possam cuidar de si. E aqui vão nossas recomendações...



RECOMENDAÇÕES PARA O USO CORRETO DE MÁSCARAS CIRÚRGICAS DESCARTÁVEIS

01. Quais as vias de transmissão do novo coronavírus?

As principais vias de transmissão são a via de contato e a via respiratória (por gotículas e aerossóis). O doente ou portador, quando fala, tosse ou espirra, dispersa agentes etiológicos de doenças de transmissão aérea. Deste modo, qualquer pessoa pode ser exposta a esses agentes quando em contato com o doente ou portador, ao entrar em ambientes contaminados, ou ainda ao realizar procedimentos nestas pessoas.

02. O que é uma máscara cirúrgica e qual sua indicação de uso?

 A máscara cirúrgica é uma barreira de uso individual que cobre o nariz e a boca. Deve ser utilizada para evitar a contaminação da boca e nariz do profissional por gotículas respiratórias, quando o mesmo atuar a uma distância inferior a 1 (um) metro do paciente suspeito ou confirmado de infecção pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)


03. Cuidados a serem seguidos ao utilizarem as máscaras cirúrgicas

- higienize as mãos com água e sabão ou utilize o álcool em gel antes de pegar ou tocar a máscara;
- coloque a máscara cuidadosamente para cobrir a boca e o nariz e ajuste com segurança para minimizar os espaços entre a face e a máscara;
- enquanto estiver em uso, não toque na parte da frente da máscara;
- substitua a máscara por uma nova máscara limpa e seca assim que a antiga tornar- se úmida, molhada.
- remova a máscara usando a técnica apropriada (ou seja, não toque na frente da máscara, que pode estar contaminada,  remova sempre pelas tiras laterais);
- após a remoção da máscara ou sempre que tocar de maneira descuidada na máscara usada, deve-se realizar a higiene das mãos;
- durante o o descarte envolva a máscara utilizada em um saco plástico e descarte em um lixo comum, esse cuidado é para evitar infectar coletores de lixo e outros locais. 
- não reutilize máscaras descartáveis.






É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em todo o Estado de São Paulo

Hoje, 04 de maio de 2020, o governador João Dória assinou e publicou o Decreto 64.959 que exige o  uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional em todos os municípios do Estado de São Paulo.



A equipe do CEREST foi entender cada ponto deste Decreto para que você possa compreender o que é exigido, quais as penalidades para que não cumprir a exigência e a quem cabe a fiscalização do uso das máscaras.




Para começar o uso de máscaras de proteção facial é condição de ingresso e frequência eventual ou permanente, nos recintos de saúde, alimentação, abastecimento, segurança e comunicação social.




A partir do dia 07/05 todo mundo irá precisar usar máscara de proteção facial para ingressar em: 



I - nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população; 

II - no interior de: 

a) Estabelecimentos que executem atividades essenciais, citados no Decreto nº 64.881por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores:


 Decreto 64.881 § 1º do artigo 2º que define atividades essenciais 


b) em repartições públicas estaduais, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particular. 


Descumprimento e Penalidade

Se alguém descumprir o decreto, a penalidade sofrida está na na  Lei nº 10.083, no Código Sanitário do Estado, com advertência, prestação de serviços à comunidade, multa e interdição do estabelecimento. 


 Decreto 10.083 previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112

Considerando que: 

1. Isso é uma ação do governo que busca proteger efetivamente consumidores por iniciativa direta.  (Que é a hipótese da alínea “a” do inciso II, do disposto na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor citada no decreto.) 

2. na hipótese da alínea “b” do inciso II, do disposto na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968; 

3. Que o não cumprimento se enquadra nos crimes contra saúde pública e uma infração de medida sanitária preventiva, e que Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, pode resultar em pena de detenção, de um mês a um ano, e multa. E a  pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
    E que a  Desobedecer a ordem legal de funcionário público pode levar à detenção, de quinze dias a seis meses, e multa (que é o que significa a parte do Decreto que diz que, em todas as hipóteses, do disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal)

Quem irá fiscalizar?

A fiscalização será delegada aos Municípios, cabendo à Secretaria da Saúde a representação do Estado nos respectivos instrumentos. 


Como nossa ideia é poder entender o que estava escrito, colocamos os trechos sugeridos no decreto interferindo o mínimo possível na interpretação do mesmo, uma vez que não temos formação para isso. Em caso de dúvida, quer ver o decreto na publicação do Diário Oficial? Clique aqui! 
Ah! Nos comprometemos em corrigir pontos que estejam falhos do texto, basta enviar sua orientação para a gente. 




Autoria do post: Aline Silva (Técnica de Segurança do Trabalho do CEREST)
                           Daniela Maia (psicóloga do CEREST)

sexta-feira, 1 de maio de 2020

Às trabalhadoras e trabalhadores da Saúde!

Nesse primeiro de maio 
💛 nossa homenagem para elas e eles 💛
 vem em primeiro lugar! 


Tem trabalho,
tem risco,
tem ansiedade,
 tem medo, 
tem cuidado, 
tem preocupação, 
tem estudo,
tem dedicação, 
tem cansaço.
Tem os filhos,
tem a família,
tem os parceiros e parceiras,
tem a calma.
Tem o olhar crítico,
tem atenção,
tem tensão, 
tem vontade,
tem o distanciamento,
tem tempo. 
Tem a comunidade,
tem os pacientes,
tem os usuários, 
tem os colegas,
tem a equipe, 
tem as chefias.
Tem soluções
tem problemas,
tem coragem,
tem conquistas,
tem sucesso.
Tem trabalhadoras, 
tem trabalhadores,
tem homens,
tem mulheres
Tem muito mais que heróis e heroínas,
tem humanas e humanos fazendo o seu melhor.

Nossa gratidão à todas e todos os profissionais de saúde!


Fonte do vídeo: Paho TV video youtube

Autoria do post/texto: Daniela Maia - Psicóloga do CEREST