quinta-feira, 6 de junho de 2013

TRABALHADOR DOMÉSTICO

Conheça a nova Lei !

É considerado trabalhador doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, conforme estabelecido pela Lei nº 5.859, de 1972.
São exemplos de ocupações dos empregados domésticos : empregado, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro,vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras.O caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.
Cartilha Trabalhador Doméstico:

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