terça-feira, 27 de julho de 2021

Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho

https://ccs2.ufpel.edu.br/wp/2017/07/27/hoje-27-e-o-dia-nacional-de-
prevencao-de-acidentes-de-trabalho/

  Hoje é 27 julho Dia Nacional de Prevenção de  Acidentes de Trabalho.

  Neste dia em 1972, foi regulamentada a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e publicadas as portarias de nº 3236 - com o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador - e a de nº 3237, que tornou obrigatórios os serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em todas as empresas com um ou mais trabalhadores.

De acordo com o CREA-PE (2016) o Brasil foi o primeiro país do mundo a exigir serviço de segurança e medicina do trabalho em empresas que contassem com mais 100 trabalhadores em sua equipe. Atualmente, quase 50 anos depois, não se pode pensar em uma empresa que não esteja preocupada com os índices de acidentes de trabalho.

Acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o serviço ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, acarretando a perda ou redução da capacidade para o trabalho e, em último caso, a morte. Além disso, as doenças ocupacionais podem ser enquadradas nessa categoria, de acordo com site do Ministério da Saúde (BRASIL, 2021).

Os acidentes podem ser causados por fatores naturais ou por falta de medidas de proteção. Por isso, é fundamental o uso correto de equipamentos de segurança, a realização de exames médicos periódicos e a implantação do Plano de Prevenção de Riscos Ambientais, entre outros (BRASIL, 2021).

A segurança dentro da empresa é sinônimo de qualidade para a mesma e de bem-estar para os trabalhadores. Financeiramente, também é vantajosa: treinamento e infraestrutura de segurança exigem investimentos mas, por outro lado, evita gastos com processos, indenizações e tratamentos de saúde em casos que poderiam ter sido evitados (CREA-PE, 2016).

Em um período de pandemia, em que os profissionais de saúde foram tão importantes salvando vida, é ainda mais importante evitar os acidentes de trabalho. A conscientização dos profissionais e [em especial a colaboração da gestão garantindo os equipamentos de proteção individual e coletiva e que sejam aplicadas as demais] medidas de segurança coletivas e individuais são as melhores medidas de prevenção (BRASIL, 2021).

Para marcar e comemorar esse dia especial, compartilhamos o vídeo comemorativo da Spiltag Embalagem PET de Marília fez:



 

Link do Ministério da Saúde, referenciado no texto: https://bvsms.saude.gov.br/27-7-dia-nacional-da-prevencao-de-acidentes-do-trabalho-4/

Link do CREA-PE, referenciado no texto: https://www.creape.org.br/hoje-e-o-dia-nacional-da-prevencao-de-acidentes-de-trabalho/

terça-feira, 22 de junho de 2021

XI Conferência Municipal de Saúde

 




Moradores em geral, lideranças e representantes de entidades, serviços de saúde e todos que desejarem participar do fortalecimento do SUS (Sistema Único de Saúde) são aguardados para a XI Conferência Municipal da Saúde, que será realizada dos dias 17 a 31 de julho de 2021

Em razão da pandemia do Coronavírus, o encontro será on-line.


A Conferência que este ano tem como tema “SUS: Saúde como direito, não mercadoria” é uma iniciativa do Comus (Conselho Municipal de Saúde) e da Prefeitura de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Saúde.

A Conferência Municipal de Saúde é um evento em que a sociedade avalia a situação de saúde, elabora e prioriza propostas que serão diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis municipal, estadual e nacional. 
De acordo com o cronograma, de 29/06 a 02/07 será o período de recebimento das propostas. 
De 05/07 a 16/07 em que ocorrerá a consolidação das propostas de acordo com os cinco eixos temáticos, que neste ano ficaram assim determinados: Saúde Mental; Atenção Especializada e Hospitalar; Atenção Primária; Financiamento e Gestão de SUS e Vigilância em Saúde. 

As propostas da XI Conferência Municipal da Saúde serão observadas nas diretrizes do Plano Plurianual (PPA) e dos Planos Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde.

No período em que estamos vivendo, marcado pela pandemia da Covid -19 e pelas necessárias medidas de distanciamento social, serão disponibilizadas formas de participação semipresencial e virtual, seguindo normas nacionais e internacionais de segurança sanitária e epidemiológica vigentes.

OBJETIVOS
A Conferência tem entre seus objetivos garantir a saúde como direito humano, reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do SUS, a sua universalidade, integralidade e equidade, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, fortalecendo a participação e o controle social em defesa do SUS.

quinta-feira, 20 de maio de 2021

Surto de covid na empresa


Imagem freepik.com editada

A declaração de pandemia do novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde, tem solicitado de todos nós um esforço conjunto de conter a disseminação da doenção (COVID-19). Conter essa disseminação é um papel do Estado, mas não exclui o dever de cada um de nós e isso inclui uma responsabilidade social das empresas.

Assim o CEREST regional Marília, traz algumas informações importantes para que você e sua empresa, fique atento no caso de ocorrência de Surtos de Covid.

O que é considerado um surto institucional de covid?

A ocorrência de dois ou mais casos com sinais e sintomas semelhantes, ou seja, suspeitos ou confirmados, dentro do período de incubação da afecção considerada na instituição.” (CVS, 2020)

Por exemplo: se em um período de 21 dias, o funcionário João e o funcionário José, da mesma empresa, que compartilham o mesmo setor ou tem contato na execução de atividades ou
no refeitório, apresentarem sintomas. Isso pode ser considerado um surto.



O que o Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SSST) devem fazer em caso de surtos?

Os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SSST), sejam eles, clínicas, serviços e empresas de medicina do trabalho, os SESMTs, próprios ou contratados devem:

  • Monitorar à distância a saúde dos casos sintomáticos, acompanhando diariamente a evolução para observação do aparecimento de complicações;

  • Identificar e monitorar os contatos no ambiente de trabalho, visando a detecção precoce de novos casos;

  • Elaborar relatório com informações referentes à investigação do surto em evidência, que contemplem as medidas efetivadas e o monitoramento subsequente;

  • Colaborar com os órgãos de Vigilância em Saúde na disponibilização das informações sistematizadas.



O que o Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SSST) devem fazer?

Os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SSST), sejam eles, clínicas, serviços e empresas de medicina do trabalho, os SESMTs, próprios ou contratados devem:

  • Analisar, investigar, documentar todos os casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, ocorrendo ou não óbito do trabalhador,

  • Descrever a história e as características do evento, com especial atenção aos seus determinantes mais afastados (distais) e mais próximos, tais como fatores ambientais, condições do(s) trabalhador(es) doente(s),

  • E descrever a implantação de medidas de controle, capacitação, etc.

  • Notificar em 24 horas para a Vigilância Epidemiológica Municipal, a partir da SUSPEITA inicial dos casos de: Síndrome Gripal (SG), de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) hospitalizado, de óbito por SRAG (independente da hospitalização), e os surtos de SG a partir da suspeita inicial do caso ou óbito, seguindo a diretriz nacional vigente.


    Caso você identifique que ocorreu ou há suspeita de surto de contaminação por Covid-19 em sua empresa,  notifique imediatamente a Vigilância Epidemiológica de seu município e ao CEREST.



Como envio os dados de surto ou suspeita de surto para o CEREST?

    Envie um e-mail para cerest@marilia.sp.gov.br com as seguintes informações sobre cada trabalhador com suspeita ou confirmado com Covid-19:



1- Nome do trabalhador

2- Data de Nascimento

3- Telefone do trabalhador

4- Data dos Primeiros sintomas

5- Nome da Mãe

6- Setor onde trabalha


Por que deveria notificar a Vigilância Epidemiológica e o CEREST Regional Marília sobre a ocorrência em minha empresa?

1. Porque os dois órgãos podem apoiá-lo a pensar estratégia de contenção do contágio em sua empresa, evitando maiores danos a vida de seus colaboradores e perdas financeiras com afastamento de funcionários.

2. Com a publicação da Portaria CVS 20 de 23/07/2020 isso passa a ser uma responsabilidade dos SSSTs das empresas.



Qualquer dúvida entre em contato pelo telefone: 3413- 4975, que é uma linha direta de comunicação com o CEREST Marília.



Você quer acessar a Portaria CVS 20 de 23/07/2020 na íntegra? Clique aqui.


Quer conversar com o CEREST? Mande um e-mail para nós! Basta clicar aqui

sexta-feira, 9 de abril de 2021

Agravos da Comunicação Relacionados ao Trabalho e Covid 19

 

 A DVST - Cerest Estadual, do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, com o apoio do Cerest - Marília convida a participarem do evento "Agravos da Comunicação Relacionados ao Trabalho e Covid", a ser realizado no dia 15 de abril de 2021, das 09:00 às 12:00.  

Acesso pelo link: https://zoom.us/j/95001441010?pwd=QWlucXpJVzg1VklHb3JsaS9OT0kzZz09

 O Distúrbio de Voz Relacionado ao Trabalho (DVRT) é qualquer forma de desvio vocal relacionado à atividade profissional que diminua, comprometa ou impeça a atuação e/ou comunicação do trabalhador, podendo ou não haver alteração orgânica da laringe (CID R-49).

 A Linha de Cuidado do DVRT envolve a prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e reabilitação e tem como referência o Protocolo de Complexidade DiferenciadaDVRT, disponível eletronicamente no site do Ministério da Saúde: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/disturbio_voz_relacionado_trabalho_dvrt.pdf

  É importante ressaltar que a notificação:

Relaciona-se exclusivamente à área da Saúde

Tem finalidade epidemiológica

Não define nexo causal, mas a possibilidade de sua existência, com verificação posterior

Não estabelece a necessidade de informação ao trabalhador

Não gera desdobramentos trabalhistas e jurídicos

Todo profissional de saúde envolvido no atendimento de pessoa com caracterização de DVRT pode e deve realizar a notificação.

O objetivo desse evento é apresentar documento técnico com os procedimentos de assistência e vigilância a serem adotados com os trabalhadores portadores de ACRT. Além disso, considerando a situação de pandemia, é fundamental compreender as conseqüências da COVID 19 e o papel da Saúde do Trabalhador.

 

 

Contamos com sua participação!



Dia Internacional de Combate a Ler/Dort

    Em virtude da pandemia que estamos passando, o Sindicato do STIAM realizou no mês de Fevereiro uma super Live para abordar o Dia Internacional de Combate a Ler/Dort, realizado pela Secretaria de Saúde e Segurança do Trabalhador do Sindicato da Alimentação de Marília, coordenada pela diretora Silvana Moreira Battaglioti em parceria com o CEREST Marília, representado pela Supervisora Luciana Caluz Carvalho Pereira e o Médico Ortopedista Dr. Rogério Haber Badiz. Houve ainda a participação e abertura da Live com o Presidente do STIAM – Wilson Vidotto Manzon. 

    O Bate-Papo contou com  a interação dos internautas enviando dúvidas para serem respondidas pelos nossos convidados.

            https://www.youtube.com/watch?v=s9IrCulqx3M&t=951s

                      Fonte: http://stiam.org.br

sexta-feira, 12 de março de 2021

CEREST acompanha os profissionais da educação ao retorno às aulas presenciais


 A realidade imposta pela pandemia de Coronavírus provocou uma situação sem precedentes em todo o mundo. Diante deste cenário estão em debate adaptações estruturais como os novos protocolos de higiene e segurança e o receio dos profissionais frente  à retomada das aulas presenciais.

Considerando as necessidades de apoio levantadas pelo projeto de escuta e com o objetivo de orientar os profissionais que atuam em escolas do Município de Marília, o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador vêm realizando visitas nos ambientes escolares para que seja possível estruturar um retorno seguro destes trabalhadores.

Foram discutidas diretrizes para a retomada das atividades tais como:

·         Medidas organizacionais

·         Cuidados de limpeza e Higienização dos ambientes;

·         Equipamentos de proteção individual

·         Treinamentos para o reconhecimento de situações de risco

                                      

      






segunda-feira, 1 de março de 2021

 

No enfrentamento da pandemia pela Covid-19, o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador tem realizado ações direcionadas à alguns grupos de trabalhadores das atividades consideradas essenciais, como serviços de saúde, supermercados, farmácias, transporte etc... ou em atividades não essenciais como indústrias diversas, comércio em geral, entre outras... Mas, que em função da necessidade de continuidade dos serviços, mantêm-se expostos e com maior risco de contaminação.

Em parceria com a Vigilância Epidemiológica do município, o CEREST recebe semanalmente  informações de um banco de dados referente ao Programa e-SUS Notifica . Nossos técnicos analisam agrupando os dados como nome, ocupação e contato de todos os casos que testaram positivos para a Covid-19 residentes na cidade de Marília.

Desta informação, partimos para um contato telefônico onde podemos conhecer e analisar se houve circunstâncias que possam ser relacionadas entre trabalho e adoecimento. Caso haja possível relação além de fazer a notificação da mesma devidamente na Ficha de SINAN como Acidente de Trabalho, usamos dessas informações para um planejamento de intervenções efetivas, na proteção dos trabalhadores.

Trata-se de um trabalho que exige muito tempo, pois as informações que recebemos no tal banco, sempre vem incompletas principalmente o campo “ocupação” levando ao aumento do número de ligações.Mesmo assim, o CEREST de Marília está em quarto lugar no ranque estadual de investigação epidemiológica e notificação dos casos de Covid-19 na Ficha de Acidente de Trabalho do SINAN.