segunda-feira, 8 de junho de 2020

Reorganização da reabertura das atividades e segmentos não essenciais em Marília


 Hoje, por força de processo a Prefeitura Municipal de Marília reorganizou a reabertura de atividades comerciais e segmentos não essenciais. Fica permitida a reabertura gradativa das seguintes atividades e segmentos não essenciais:

Shopping Center, galerias e estabelecimentos congêneres: 
Capacidade 20% limitada
Horário reduzido (4 horas ininterruptas)
Com adoção do disposto nos protocolos padrões e setoriais específicos do Estado

Comércio em geral:
Capacidade 20% limitada
Horário reduzido (4 horas ininterruptas)
Com adoção do disposto nos protocolos padrões e setoriais específicos do Estado

Serviços (atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios):
Capacidade 20% limitada
Horário reduzido (4 horas ininterruptas)
Com adoção do disposto nos protocolos padrões e setoriais específicos do Estado

Essa reorganização entra em vigor a partir de hoje 08/06/2020, confira o Decreto 13031



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