quarta-feira, 29 de abril de 2020

Medidas de proteção aos trabalhadores da saúde

Considerando que os trabalhadores da saúde, que estão na linha de frente, são os mais afetados nessa crise do coronavírus, o Cerest estudou a  Recomendação n. 20 de abril de 2020 do Conselho Nacional de Saúde (CNS).

A recomendação traz  orientações para os trabalhadores e trabalhadoras de saúde durante a Pandemia de Covid-19 e criou um texto com medidas protetivas mais "concretas" relacionadas à gestão de ambientes, segurança no trabalho e direitos dos trabalhadores.


Segue abaixo o que identificamos entre as informações confiáveis do CNS.


Medidas para a proteção e preservação da saúde

1. Garantia de acesso a documentos e treinamentos sobre manejo, tratamento dos casos de contágio e adoecimento pela COVID-19, embasadas nas melhores evidências do conhecimento e nas melhores práticas internacionais.

Para isso utilize essas fontes:

Ministério da Saúde: https://coronavirus.saude.gov.br/
Organização Panamericana da Saúde: https://www.paho.org/bra/
Organização Mundial de Saúde: https://www.who.int/

2. Manter-se atualizados sobre normas e procedimentos de segurança sobre a pandemia.

Conselho Nacional de Saúde: https://conselho.saude.gov.br
Ministério da Saúde: https://coronavirus.saude.gov.br/
Organização Panamericana da Saúde: https://www.paho.org/bra/


3. Devem ter claros seus direitos, papéis e responsabilidades no manejo das situações derivadas da pandemia, incluindo as medidas de segurança e saúde no trabalho. 
Os trabalhadores da atenção básica, devem ter acesso aos protocolos oficiais para organizar de forma segura o trabalho das equipes, inclusive dos agentes comunitários de saúde.

4. Os serviços de saúde devem estar organizados conforme  Nota Técnica 04/2020, com orientações para serviços de saúde, medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus.

5. Definir intervenções físicas para evitar a propagação do coronavírus, como: 
-  lavagem frequente das mãos, com sabão ou antisépticos (ou virucidas); 
-  isolamento em enfermarias hospitalares ou em casa, que pode ser implementada rapidamente; 
- uso de máscaras, luvas e jalecos.

6. Os serviços devem assegurar: 

- Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados ao risco da modalidade do serviço;
- Reprogramar ações e o ambiente físico;
- Treinar adequadamente os trabalhadores sobre prevenção e controle de infecção.

Entre as medidas que os serviços devem assegurar está:
a)  garantir triagem, reconhecimento precoce e isolamento de pacientes com suspeita de infecção;

b) precauções padrão para todos os pacientes 
- higiene respiratória e das mãos, 
- uso de EPI, práticas de segurança de injeção,
- gerenciamento seguro de resíduos,
- roupas de cama adequadas, 
- limpeza ambiental e esterilização do equipamento de atendimento ao paciente

c) implementar precauções adicionais para evitar exposição a gotículas e contatos;

d) implementar controles administrativos:
- para suprimento adequado de insumos, 
- distribuição suficiente de espaços,
- higienização de superfícies,
- higienização de equipamentos
- treinamento adequado dos trabalhadores,

c) implementar medidas de controles ambientais e de engenharia:
- para garantir a ventilação adequada em todas as áreas do estabelecimento de saúde, 
- para limpeza ambiental adequada.

 7. Os trabalhadores devem contar com apoio matriciais,  acesso a opinião de outros especialistas,  acesso a recursos de telessaúde e orientações por parte dos sistemas locais de saúde.

8. Gerentes de serviços e gestores devem implementar medidas de gerenciamento de risco e exposição de trabalhadores de saúde, assim como proteção quanto ao riscos na atenção básica, nos territórios, no serviço de apoio diagnóstico e terapêutico e demais serviços.

9. Os gestores da saúde e os gerentes de serviços devem assegurar como direito dos trabalhadores da saúde:

- medidas preventivas e de proteção necessárias para minimizar os riscos no trabalho;
- informações confiáveis sobre a saúde e segurança ocupacionais;
- medidas de segurança apropriadas, inclusive a segurança pessoal;
- ambiente livre de culpa no qual os trabalhadores possam relatar incidentes com:
a) exposições ao sangue,
b) exposições a fluidos corporais do sistema respiratório,
c) casos de violência;
- adotar medidas para acompanhamento imediato, incluindo apoio às vítimas;
- procedimentos de auto-avaliação da saúde e isolamento quando estiver doente;
- procedimentos para exercer o trabalho em locais de menor risco quando estiverem em condições de risco à vida ou saúde (idosos, portadores de comorbidades de maior vulnerabilidade;
- garantia de que infecção por COVID-19 no local de trabalho ser considerada uma doença profissional decorrente de exposição profissional.




 
Texto base: Link para Recomenção 20 de 07 de abril de 2020 (Conselho Nacional de Saúde - CNS)

Autoria: Daniela Maia - psicóloga CEREST












Nenhum comentário:

Postar um comentário